Gestão de Terceiros

Acúmulo de cargo ou função: Como evitar demandas trabalhistas.

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Acúmulo de cargo ou função: Como evitar demandas trabalhistas. Blog Bernhoeft

Desde que foi instituída a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, várias informações são requeridas quanto ao seu preenchimento para o cumprimento da lei, resguardando tanto o trabalhador como o seu empregador.

Dentre as informações que devem ser preenchidas, uma em especial requer sua atenção: o cargo do trabalhador.

Acontece atualmente em muitas empresas, que mesmo anotando corretamente o cargo do trabalhador no momento da sua contratação, em documento com a importância legal, que acabam por condicionar seus empregados a realizarem funções incompatíveis com aquelas para as quais foi formalizado no contrato de trabalho.

O que é Desvio de Função ou Acúmulo de Cargo?

O chamado Desvio de Função se dá quando existem constantes solicitações para o trabalhador a realizar atividades não relacionadas ao seu respectivo cargo descrito em sua CTPS, apartando-o das suas atividades normais.

Exemplo de Desvio de Função: seria quando um gerente entra em férias e um subordinado da equipe assume e responde por suas atividades e posição durante a sua ausência.

Já o que chamamos de Acúmulo de Cargo é decorrido da imposição de realização de tarefas paralelas das suas atividades normais e quando somadas às atividades estranhas a natureza do seu cargo.

Exemplo de Acúmulo de Cargo: A carteira de um trabalhador é assinada como motorista, porém ele executa também atividades de conferencia de notas fiscais, carga e descarga de mercadorias.

Acumulo de cargo ou funcao

 

Como a legislação entende estes casos.

A própria legislação trabalhista, em alguns pontos apoiada subsidiariamente por disposições contidas em leis e normas de outros ramos do direito, possui elementos que protegem o trabalhador em relação à arbitrariedade do empregador.

CLT

No que diz respeito ao acúmulo e desvio de função, a CLT estabelece em seu Artigo 483 alínea “a”, que caso sejam exigidos ao trabalhador atividades alheias ao contrato, este poderá considerar o contrato rescindido, inclusive, fazendo jus a percepção de indenização.

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho também respalda o trabalhador contra ao desvio/acúmulo de funções a partir da Orientação Jurisprudencial n° 125 do Tribunal Superior do Trabalho que pacifica o entendimento segundo o qual essa prática gera o direito ao empregado de receber indenização.

Código Civil

Por fim, o art. 884 do Código Civil, subsidiariamente, pode ser citado como dispositivo que garante ao trabalhador direito a indenização em casos de ser forçado a desviar ou acumular funções, quando estabelece que: “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Um caso recente desse tema foi apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, através da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou, no dia 26 de novembro, do ano corrente, um acordo de R$ 230 mil reais que beneficia um trabalhador do ramo metalúrgico de Manaus que reclamou de acúmulo de função.

Como proceder e evitar o acúmulo de cargo ou função

Para que a empresa não corra o risco de ter que assumir o pesado ônus de indenizar um trabalhador por questão de desviou e/ou acúmulo de funções, é recomendável que todo o seu quadro funcional esteja alocado em demandas alinhadas ao cargo e a função acordadas com cada um dos trabalhadores, e caso haja a necessidade de mudança, essa deverá ser consentida pelo empregado, sob pena de configurar mudança unilateral de contrato, vedada pelo art. 468 da CLT.

É recomendada em todo o controle eficiente de Gestão de Riscos com Terceiros a implantação de uma etapa chamada Auditoria em Campo, que tem por objetivo principal identificar que situações como essas sejam corretamente mapeadas, e que as devidas correções possam ser apresentadas e monitoradas periodicamente, reduzindo praticamente em sua totalidade os riscos provenientes da contratação de terceiros.

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