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Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e Conta de Participação

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Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma sociedade empresária que une os sócios internamente e é obrigatória a inscrição no CNPJ e Conta de Participação

No quadro societário da SCP temos o “sócio ostensivo”, pessoa jurídica, que se obriga perante terceiros e os demais são chamados de “sócios participantes”, antigos “sócios ocultos”. E o que é CNPJ e Conta de Participação?

Nesse tipo de sociedade, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

A SCP possui um diferencial das demais sociedades existentes, pois a constituição é independente de qualquer formalidade e o contrato social produz efeito somente entre os sócios.

Dessa forma, a sociedade não pode ter firma ou denominação, tendo em vista a característica de sociedade não personificada (art. 1.162 da Lei 10.406/2002).

CNPJ para Sociedade em Conta de Participacao

Instrução Normativa RFB nº 1634, de Maio de 2016 e obrigatoriedade do CNPJ e Conta de Participação

A partir de agora, embora os tributos e contribuições sejam recolhidos no CNPJ do Sócio Ostensivo, a SCP deverá inscrever-se no CNPJ, também competindo a este o cumprimento das obrigações acessórias.

Antes da publicação da IN, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), órgão responsável por solucionar as consultas formuladas pelos contribuintes, consolidou seu entendimento na Solução de Consulta n° 121 de que as SCPs estariam desobrigadas de tal inscrição, mas que nada impediria que a RFB determinasse que todas as SCP se inscrevessem no CNPJ.

É importante salientar que a IN RFB Nº 1634/16 também estabelece que a inscrição das entidades perante o CNPJ pode se dar de ofício pela Administração, porém sem prever sanções mais severas do que a aplicação de multas pelo não cumprimento.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de Maio de 2016