Gestão de Terceiros

Quem deve pagar as contas dos processos trabalhistas?

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Quem deve pagar as contas dos processos trabalhistas?

Controlar as despesas contraídas a partir das reclamações dos processos trabalhistas auxilia a organização na avaliação de ações que podem ser tomadas para uma administração mais eficiente dos riscos trazidos por terceiros. Mas quem paga essas contas?

Os Processos Trabalhistas:

Em muitos casos ainda é comum não haver o direcionamento do custo das ações para o centro de custo que o terceiro prestou serviço, dessa forma os valores dos processos trabalhistas são retirados de um centro de custo compartilhado, e por se tratar de um centro único, todas as áreas terminam pagando a conta dessas ações. Com isso, a área responsável pelo terceiro tende a não controlar e não procurar realizar uma gestão dos terceiros com foco na redução dos riscos e na prevenção, pois a conta não será cobrada apenas dela.

 

Empresas:

Nas companhias, a utilização do centro de custo específico para as áreas da empresa garante as despesas judiciais sejam debitadas nas respectivas áreas contratantes do terceiro como, por exemplo: Administração, Recursos Humanos, Engenharia, Logística e Vendas que se incumbirão de promover ações de controle desses passivos.

 

Depoimentos:

Buscamos um depoimento em um dos cases de sucesso da implantação, por área, do centro de custo para processos trabalhistas. A empresa do ramo de telecomunicações concedeu um depoimento por meio do seu setor jurídico trabalhista, nessa ocasião representado pelo Dr. Gabriel Matos (gestor), comentando o impacto, importância e benefícios dessa forma de alocação de despesas para a organização.

 

“O controle por meio de centro de custo tem se revelado uma ferramenta vital para a visão estratégica do negócio, pois consiste em um fundamento disciplinador, uma vez que todos os custos são contabilizados, classificados e debitados de acordo com quem deu causa ao fato gerador da despesa. O mapeamento de quem gasta, quanto se gasta e com o que se gasta, proporciona uma tomada de decisão mais assertiva, além de estimular o engajamento entre as áreas a uma atitude de austeridade na condução dos negócios, minimizando as chances de prejuízos financeiros.” Gabriel Matos

 

Com o depoimento acima é possível perceber na prática que a adoção do controle por centro de custo modifica a cultura organizacional, no que se refere as práticas realizadas pelas áreas para a gestão dos riscos com terceiros e isso cria um ambiente onde a prevenção passa a ser encarada com maior seriedade, possibilitando a redução de custos com demandas trabalhistas de terceiros.