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6 Obrigações acessórias ou implícitas na Demissão de Trabalhadores

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Demissão: obrigações acessórias ou implícitas

O ato de demitir trabalhadores é comum no contexto empresarial e mais ainda nas rotinas de profissionais da área de departamento de pessoal.

Mesmo se tratando de atividades que são realizadas com uma certa frequência e possuírem requisitos normatizados pela legislação trabalhista, ainda é possível identificar casos de empresas que enfrentam algum tipo de problema com o trabalhador por não observar algumas obrigações acessórias ou implícitas.

Considerando que o período que a Justiça do Trabalho considera para retroagir, em caso de reivindicações de direitos pelo trabalhador, é de cinco anos, e que grande parte dos vínculos empregatícios atualmente não alcançam esse período, os atos praticados pela empresa na admissão do trabalhador poderão em muitos casos ser objeto de litígio na rescisão do contrato de trabalho.

Por isso, é necessário que a organização procure atentar para todos os requisitos legais relacionados à admissão e demissão.

Os requisitos e  obrigações acessórias ou implícitas a serem consideradas pela empresa em geral estão expressos na CLT, leis afins, e outras normas do MTPS, além de entendimentos do judiciário contidos em Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes normativos.

Contudo, mesmo após o estudo dessas fontes, é preciso atentar para aquelas obrigações que embora não expressas, estão nas entrelinhas e devem ser consideradas a fim de resguardar a organização, ou seja, mesmo não declaradas, essas obrigações implícitas são essenciais para comprovar o atendimento das exigências legais.

Principais obrigações acessórias ou implícitas a serem consideradas:

obrigações acessórias e implícitas

  1. Verificar se o trabalhador não goza de estabilidade;
  2. Solicitar atualização do endereço de residência;
  3. Solicitar atualização do registro de ponto, caso seja manual;
  4. Informar o trabalhador no CAGED;
  5. Entregar carta de aviso prévio ou solicitar carta de pedido de demissão, contendo assinatura do trabalhador e data de ciência;
  6. Informar ao trabalhador horário e local da homologação da rescisão, registrando a ciência deste;

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