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Dúvidas do IR: Como evitar erros – Esclareça com Clarisse Monteiro

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DÚVIDAS DO IRPF 2016

A contadora e sócia da Bernhoeft, Clarisse Monteiro, esclareceu algumas dúvidas dos leitores da Folha de Pernambuco quanto a forma correta do preenchimento do IR, evitando assim que corram o risco de entrar na malha fina da Receita Federal.

A partir de amanhã, fica faltando um mês para o fim do prazo para envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, que encerra no dia 29 de abril.

Confira abaixo a matéria na íntegra:

 

O leitor Flávio Lopes conta que está comprando um apartamento, aguarda apenas o financiamento da Caixa. Mas ele já tem um contrato de gaveta com a construtora e já pagou um sinal de R$ 20 mil, e pergunta como deve declarar esse pagamento.

No caso do leitor, ele menciona do contrato de gaveta, então significa que não é ainda um contrato formalizado juridicamente.

A gente recomenda que ele declare esse pagamento não como um bem imóvel, mas como “outros bens e direitos”, o item 99.

Porque, na verdade, é uma antecipação de valor. Ele faz o registro, coloca os R$ 20 mil, e, se no ano seguinte esse contrato for formalizado, ele faz a transferência: ele zera esse item 99 e faz o registro desse valor e de outros complementares ao longo do ano, aí sim, como um imóvel.

 

Quais são os outros detalhes que o contribuinte deve ficar atento na hora de declarar um bem imóvel?

 

Um aspecto importante é que sempre se deve declarar o valor que você pagou no ano.

Se é um imóvel financiado, você deve fazer a declaração das parcelas do ano do exercício e ir acrescentando o valor ano a ano. E sempre dar o valor de custo.

Se você já terminou de pagar e vai declarar o imóvel e ele custou, digamos, R$ 150 mil, você não vai atualizar pelo preço de mercado, você mantém o de custo, ainda que seja um imóvel antigo.

Só é preciso fazer ajuste em caso de benfeitorias no imóvel, que agreguem ao valor daquele bem.

 

A leitora Vera Menezes também procurou a Folha. Ela é servidora pública estatutária e diz pagar o INSS também como autônoma, para ter outra aposentadoria.

No entanto, Vera não tem outra renda além do salário de servidora. Ela pergunta como declarar, uma vez que ela não tem outra renda específica para esse recolhimento.

 

No caso de Vera, como ela está informando que ela está fazendo um complemento de aposentadoria como autônoma, subentende-se que ela tem um rendimento com essa atividade.

E precisa ter uma base, outra renda, para poder fazer esse complemento. E para deixar compatível essa informação da Previdência com o Imposto de Renda, ela tem que fazer na declaração de pessoa física: registra como um rendimento recebido de outras pessoas físicas, e o faz mensalmente.

Por exemplo, se ela paga esse complemento sobre o valor de um salário mínimo, ela informa mensalmente esse valor na declaração.

 

Fonte: Folha de Pernambuco.

 

Leia também:  Entrevista de Almir Borges, sobre Cônjuges e Diferentes Fontes de Renda também para esclarecer suas dúvidas sobre o IRRF 2016.