Consultoria Tributária

Escritórios de Advocacia: Vale a pena optar pelo Simples?

Publicado em:

Simples Nacional x Lucro Presumido para Escritórios de Advocacia

Desde Janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia podem optar pelo Simples Nacional em seu regime tributário. O simples nacional é uma forma de tributação diferenciada permitida para empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 ao ano.

Alguns aspectos importantes com a opção pelo Simples nacional para escritórios de advocacia:

  • O escritório deixa de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) pelo número de profissionais (se for optante por esta modalidade) e passa a recolher esse imposto na DAS (Declaração de Arrecadação do Simples);

  • O pagamento do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos, ou seja, não integrará o Simples Nacional.

Sabendo que nem sempre o regime simplificado é a melhor opção tributária para a sociedade advocatícia, é fundamental, portanto, um estudo prévio e uma análise específica de cada caso antes da decisão do regime de apuração que será adotado.

Foi pensando nisso que preparamos uma simulação visando facilitar a decisão entre os regimes simples ou presumido.

Simulação Simples x Presumido para Advocacia

Acesse aqui e faça o download de sua planilha Simples nacional para escritórios de advocacia.

 

Planilha de Simulação Simples x Presumido

 

*A planilha é um comparativo entre os regimes de tributação Simples ou Presumido para sociedades advocatícias para o ano de 2016.

Observar as ressalvas e observações que constam na planilha.