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Limite do Simples Nacional é ampliado

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Limite do Simples Nacional é ampliado. Saiba no Blog da Bernhoeft

A Lei Complementar do Simples Nacional (Lei 123/2006) foi modificada em alguns aspectos relevantes, como Limite do Simples Nacional que foi ampliado.

Embora a maioria das mudanças só vigore a partir de 2018, já é importante conhecê-las, visando estudar impactos futuros na tributação das micro e pequenas empresas.  E como proceder com o Limite do Simples Nacional agora que foi ampliado!

Limite do Simples Nacional é Ampliado

Limite do Simples Nacional é ampliado. Saiba mais no blog da Bernhoeft

Veja abaixo as alterações e como poderá impactar em sua empresa:

– Ampliação do limite da receita bruta para R$ 4.800.000,00 a partir de 2018

Um ponto de atenção, é que como 2017 será um ano de transição, será possível para as empresas que já são optantes pelo Simples em 2017 faturarem até este novo limite neste ano, sem prejuízo da manutenção do regime simplificado em 2018.

– Cálculo do ICMS e ISS, a partir de 2018

Apesar do novo Limite do Simples Nacional, para o cálculo do ISS e ICMS continua valendo o teto atual, ou seja, a partir de R$ 3.600.000,00, o ICMS e ISS devem ser calculados em guia de recolhimento a parte, de acordo com a legislação vigente em cada Estado/ Município.

– Inclusão de novas atividades, a partir de 2018

Empresas que exerçam a atividade de produção artesanal ou venda de bebidas alcoólicas no atacado: cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.

– Determinação da alíquota efetiva, a partir de 2018

As tabelas de cálculo (chamadas de anexos) sofreram muitas alterações e os formatos passam a ser semelhantes às tabelas progressivas do Imposto de Renda.

Foi criada a figura da alíquota efetiva.   

– Mudança nas tabelas de cálculo do Simples a partir de 2018:

Os anexos que atualmente são 6, passam a ser 5.

As atividades que estavam no anexo VI, passam a fazer parte do Anexo III ou V, a depender da relação Folha de Pagamentos x Receita Bruta.

O mesmo ocorre com algumas atividades que estão no anexo III e V.

Com isso, é necessário que as empresas que atualmente possuem atividades enquadradas em um destes anexos, reavaliem sua situação.

A depender do resultado, o Simples Nacional pode passar a não ser mais vantajoso a partir de 2018.

Da mesma forma, empresas que não sejam optantes, devem rever seus cálculos e estudar se vale a pena a opção pelo sistema simplificado.

Destacamos a importância do estudo de cada caso.

A vantagem na opção pelo Simples não é somente definida pela atividade, mas também pelo contexto em que a empresa se encontra, em especial, referente à sua relação de Receita x Folha de Pagamentos.

Neste cenário, empresas do mesmo segmento podem ter resultados diferentes: uma se beneficiar com o Simples e outra não.

Além disso, todos os anexos sofreram alterações em relação às definições das alíquotas, mais um fator que demonstra a importância do estudo tributário individualizado.

Saiba mais em nosso blog: Escritórios de Advocacia: Vale a pena optar pelo Simples? e Empresas do Lucro Presumido obrigadas ao envio do Sped