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Os descontos salariais permitidos pela legislação trabalhista

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Os descontos salariais permitidos pela legislação trabalhista

As atividades atreladas ao departamento de pessoal da empresa, o chamado “DP”, envolvem grande responsabilidade uma vez que concentram a maior parte dos processos referente ao atendimento da legislação trabalhista.

Na maioria dos DP’s é comum a preocupação quanto ao cumprimento de todos os deveres da empresa para com o trabalhador, seja com o pagamento de salários, adicionais, horas extras, depósito de FGTS, etc.

 

Descontos salariais permitidos pela legislação

 

No entanto, em alguns casos, não há o devido cuidado com os descontos realizados sobre o rendimento dos empregados, podendo gerar um passivo indesejado para a organização caso estes descontos não tenham previsão legal.

A Constituição Federal do Brasil prevê em seu art. 7º a proteção ao salário do trabalhador, estabelecendo um valor mínimo capaz de garantir sua subsistência, proibindo a sua redução sem previsão em convenção ou acordo coletivo e proibindo a sua retenção dolosa que inclusive se configura crime.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – também versa sobre a proteção ao salário e assim dispõe no art. 462:

 

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

 

Mesmo havendo estes dispositivos legais para normatizar as relações trabalhistas, este tema tem sido alvo de recorrentes ações trabalhistas, de tal maneira que, atualmente, constam mais de 74 mil processos em que são solicitadas as devoluções de descontos salariais.

Entre as situações mais frequentes estão os descontos sindicais indevidos, descontos de benefícios, descontos por danos causados, descontos previdenciários, entre outros.

No cenário atual, as atividades que geram maior número de litígios sobre descontos são aquelas que envolvem recebimento de quantias (frentistas, operadores de caixas, fiscais de loja, vendedores), bem como outras que também podem causar prejuízo para o empregador como é o caso dos motoristas, com multas de trânsito ou danos nos veículos.

Em grande parte das vezes, estes litígios resultam em decisão favorável ao trabalhador, pois a empresa não possui meios para provar o conhecimento prévio daquele sobre regras de descontos em caso de danos e prejuízos.

Para que a empresa não venha a enfrentar problemas futuros quanto aos descontos que realiza, é necessário que a mesma esteja atenta ao que prevê a legislação, conforme já mencionado neste artigo.

 

Os descontos salariais permitidos pela legislação trabalhista

 

Os descontos permitidos, em resumo, derivam de:

 

  1. Faltas e atrasos injustificados;
  2. Previdência Oficial;
  3. Previdência privada;
  4. Vale transporte;
  5. Adiantamentos;
  6. Desconto de contribuição sindical;
  7. Pensão alimentícia judicial;
  8. Decorrentes de decisão judicial.

 

Os descontos salariais permitidos pela legislação trabalhista

 

Algumas práticas também podem ser adotadas pela organização para evitar reclamações trabalhistas:

 

  1. Observar o que a convenção ou acordo coletivo dispõem sobre descontos;
  2. Documentar a anuência dos trabalhadores no desconto para custeio de benefícios;
  3. Em caso de empréstimo, possuir documentos que contenham a regra para concessão e devolução do valor, com a assinatura do trabalhador;
  4. Possuir uma política clara de descontos em caso de danos e prejuízos e participá-la ao trabalhador;
  5. Revisar sua política de desconto, buscando identificar se esta não vai de encontro à legislação e normas do trabalho.

 

Adotando uma postura mais conservadora e observando os pontos aqui destacados, a empresa poderá se resguardar de ações trabalhistas relacionadas a descontos salariais e, ainda, estabelecer procedimentos sólidos que previnam passivos.

 

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