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PRODEAUTO Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco

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PRODEAUTO Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco

Para fomentar o mercado e atrair novos investidores, o Estado de Pernambuco instituiu como um dos seus Incentivos Fiscais, o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO.

O PRODEAUTO foi desenvolvido para atender, especificamente, o setor automotivo e os respectivos insumos e componentes para os estabelecimentos industriais, comércio atacadista de veículos nacionais ou importados e para as empresas sistemistas – estabelecimento industrial que fornece diretamente produtos intermediários, tais como: embalagens, partes, peças, acessórios, componentes, matérias-primas e quaisquer outros insumos para estabelecimento industrial de veículos beneficiários do PRODEAUTO.

Benefícios para empresas participantes do PRODEAUTO

PRODEAUTO Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco

Abaixo relacionamos alguns dos benefícios que são concedidos às empresas que possuem o PRODEAUTO

Estabelecimento industrial

  • Crédito presumido equivalente a 95% do saldo devedor do ICMS;
  • Diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS de responsabilidade direta, para o último dia útil do centésimo mês subsequente ao do respectivo período de apuração;
  • Diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produto intermediário, embalagem, parte, peça, acessório, componente, matéria-prima e qualquer outro insumo, destinados à aplicação no respectivo processo industrial.

Estabelecimento comercial atacadista de veículo

  •  Crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS equivalente a 95%, relativo a operação importação com veículo;
  • Diferimento do recolhimento do ICMS sobre a  importação de veículo;
  • Diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS , para o último dia útil do centésimo mês subsequente ao do período de apuração.

Estabelecimento de empresa sistemista                                                                                                                  

  • Diferimento do ICMS incidente na aquisição interna, na importação e na saída interna destinada aos estabelecimentos industriais beneficiados pelo PRODEAUTO, de produtos intermediários, embalagens, partes, peças, acessórios, componentes, matérias-primas e insumos, exceto energia elétrica. O referido diferimento não é o total do imposto, mas um percentual que deve ser aplicado de acordo com a alíquota do ICMS que é atribuída à operação.

Os benefícios listados acima, podem ser concedidos pelo prazo de 12 anos, podendo ainda ser prorrogáveis por igual período.

Durante o período de fruição, a empresa beneficiária dos incentivos previstos no PRODEAUTO deverá recolher, a título de taxa de administração, o valor correspondente a 2% do montante do benefício usado no mês e mais 10% destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

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