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10 Passos para a abertura de uma empresa
Ser empreendedor no Brasil não é uma tarefa fácil. Essa afirmação pode se encaixar tanto para uma empresa do simples nacional, que na teoria vai trabalhar com um projeto de menor alcance, como para uma empresa de proporções maiores. As dores de cabeça costumam aparecer já nos primeiros passos para abertura do negócio.
Determinar os poderes do administrador, qual o valor e a distribuição do capital social entre os sócios e a correta descrição e classificação das atividades da empresa (para não gerar uma tributação mais alta que a necessária) são os primeiros questionamentos dos empresários.
Por ter várias etapas e com particularidades, esse processo pode gerar um certo tempo para ser finalizado. Essa demora pode culminar em gastos no capital de giro e até refletir no resultado futuro do negócio. Com isso, confira a seguir algumas dúvidas mais frequentes no processo de constituição de empresas e suas respostas.
1. Qual deve ser o primeiro passo para a abrir um negócio?
Analisar o mercado cuidadosamente com o objetivo de identificar as oportunidades de acordo com o planejamento do negócio é fundamental para criar uma base sólida desde a fundação da empresa. Não dá para dizer que existem etapas fáceis, mas pode-se afirmar que essa primeira é de fundamental importância, pois os empresários vão buscar sair do campo das ideias e partir para a prática. Esse processo precisa ser encarado com muita atenção e um parceiro que possa atuar com o aconselhamento sobre o melhor formato societário, preocupações e sugestões de como a empresa pode ser estruturada pode ser o diferencial para o sucesso do empreendimento.
2. Qual o passo a passo para a constituição de uma sociedade?
Para constituir sociedade, de fato, é necessário fazer as escolhas da atividade a ser desenvolvida e do endereço. Após isso, a Prefeitura do município determinará se é permitido que as atividades sejam desempenhadas no endereço escolhido.
Em paralelo a essas questões operacionais, é necessário averiguar a determinação da natureza jurídica e da razão social, no qual é preponderante fazer uma busca do nome. Esse processo é importante para averiguar se não há outra empresa com a mesma determinação social, que nada mais e que o nome jurídico da empresa, e do valor e distribuição de capital social, quando a sociedade possuir mais de um sócio.
O próximo passo é elaborar o contra social, normalmente este momento é acompanhado de um especialista. Cláusulas de aprovação de contas, regras de cessão, determinação e poderes do administrador, transferências de quotas, questões envolvendo a dissolução da sociedade e os já descrito anteriormente são os itens descritos no documento.
Com a parte burocrática de início quase finalizada, é validado as informações descritas acima e são gerados os requerimentos necessários para a Junta Comercial com o registro do contrato social e da obtenção do CNPJ da Receita Federal. A partir disso, os registros nas Secretarias da Fazenda Municipal e Estadual, emissão da inscrição do FGTS e as devidas licenças obrigatórias, de acordo com a atividade da empresa serão realizados nas etapas seguintes.
3. O regime de tributação é importante?
Escolher a melhor opção tributária possível, significa pagar menos tributos e todas as empresas estão em busca disso. Não há uma receita pronta para indicar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é necessária uma consultoria para realizar um estudo prévio e escolher o melhor método possível de acordo com a realidade e números da empresa. Vale salientar que uma vez selecionado, a opção valerá para o intervalo de um ano.
Simples Nacional: O nome pode indicar, mas ele não é tão simples assim. Não adianta fechar os olhos e ir no Simples nacional sem estudar e analisar antes. Dito isso, é uma das opções para a maioria das empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e costuma ser a escolha padrão dos pequenos empresários, mas nem sempre é a melhor opção. Ele traz algumas particularidades quanto as atividades permitidas na metodologia, algumas condições impeditivas e fatos que podem gerar a exclusão da opção tributária.
Lucro Presumido: Depois do Simples Nacional, o regime tributário de Lucro Presumido é o sistema mais fácil de se calcular os tributos. Esta modalidade é uma opção para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. A tributação federal efetiva varia entre 5,93% e 14,53% do faturamento da empresa, uma vez que as alíquotas são 15% de IRPJ e 9% CSLL, além de 10% do adicional do IRPJ, que incidem sobre uma base de cálculo presumida que variam de acordo com cada atividade.
Lucro Real: Reservado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que são obrigadas a se enquadrarem no regime de Lucro Real. Nessa opção tributária o IRPJ e a CSSL são calculados a partir do lucro da empresa apurado pela contabilidade, acrescidos de ajustes (positivos e negativos). Enquanto PIS e COFINS incidem sobre o faturamento da organização, com uma alíquota maior do que no Lucro Presumido, 1,65% e 9,25%, mas com a possibilidade de abatimento utilizando créditos sobre determinados custos e aquisições. A apuração de tributos nessa modalidade é mais complexa e necessita de uma atenção e análise ainda maior.
4. Preciso obter o alvará de funcionamento? Quais as penalidades que a minha empresa pode sofrer caso não o possua?
Licença que autoriza a empresa a exercer suas atividades em determinado endereço, o alvará de funcionamento é um dos passos fundamentais no processo de constituição da empresa. Muitas vezes negligenciado pelos empresários, é concedido pela prefeitura ou por outro órgão municipal, de acordo com as particularidades de cada município. Os empreendimentos que não possuam este alvará, estarão irregulares e isso pode levar a sociedade a sofrer multas e penalidades. Além disso, dependendo da situação, pode acontecer até uma interdição por parte do órgão.
5. Quais são as naturezas jurídicas mais usadas pelas empresas e qual a que possui maior vantagem?
A escolha da natureza jurídica também é de fundamental importância. Sociedade empresária limitada e sociedade empresária unipessoal são as mais escolhidas entre pequenas e médias empresas. Nelas, as empresas podem ter um sócio, quando for unipessoal, ou mais de um sócio, quando for sociedade normal. Não existe valor mínimo de capital social e a sociedade pode ser administradas por quantos sócios a sociedade achar necessário.
6. É obrigatório o enquadramento como ME ou EPP?
Para não ficar dúvidas, estamos falando de microempresas, aquelas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, quanto a ME. Já as EPP são as consideradas empresas de pequeno porte, quando o negócio deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Dito isso, o enquadramento como ME e EPP não é obrigatório, porém sem isso a empresa fica impossibilitada de aderir ao Simples Nacional e desfrutar dos benefícios dessa escolha.
7. No caso de empresas estrangeiras, qual a função e responsabilidades do procurador?
Uma empresa ou indivíduo estrangeiro que tenha interesse em participar do capital social de uma empresa brasileira deverá nomear uma pessoa física residente no Brasil, brasileiro ou estrangeiro como seu procurador. Esse representante terá poderes expressos para responder pela empresa e será o responsável para exercer atos societários, representar a sociedade perante Receita Federal e órgãos públicos e receber citações em ações interpostas contra ela.
Esses poderes serão validados por meio de uma procuração particular onde a empresa estrangeira em nome do seu representante no exterior autorizará poderes para o procurador brasileiro referente a sociedade. Com isso, esse documento deve passar por apostilamento ou consularização no país de origem, seguida por tradução juramentada e registro em cartório no Brasil.
8. Posso escolher qualquer endereço? Quais os cuidados que preciso ter ao definir o local da empresa?
Na escolha do seu domicilio fiscal é importante verificar as condições de regularização que o endereço está com o município, é importante realizar esse levantamento de possíveis pendências para que o empresário não venha sofrer possíveis penalidades.
9. Existe um capital social mínimo exigido? Quais as vantagens de se ter um capital social alto?
Não existe um capital social mínimo exigido para empresas, no entanto o menor valor que se costuma usar é de R$ 1 mil. Nesse momento, no entanto, é importante que se fale da importância de realizar um plano de negócio estruturado para sua empresa. Esse valor adicionado pelos sócios é que vai sustentar as operações antes mesmo da possibilidade de gerar algum lucro. Por isso, é necessário um bom estudo para saber ao menos o mínimo necessário a ser aportado, para que seu negócio não dê errado logo no início.
O capital social não precisa ser necessariamente em quantia de dinheiro, computadores, impressoras, mobiliários e valores necessários para contratação de serviços terceiros também são opções. Vale salientar que esse valor não é um indicativo direto para avaliar a situação patrimonial de uma empresa, porém é comum que alguns investidores sejam atraídos pelo valor aportado pelos sócios, como uma forma de demonstrar solidez financeira da sociedade.
10. O que significa subscrever e integralizar o capital social?
Subscrever o capital social é a quantia que o sócio promete que irá contribuir.
Capital social integralizado é quanto o sócio efetivamente transferiu do seu patrimônio de pessoa física para a pessoa jurídica. Igualando o capital social subscrito e o integralizado.
Om base em todo esse contexto, podemos afirmar que a burocracia para abertura de uma empresa não é uma simples lenda, realmente é algo que todo empreendedor precisa encarar. A solução que pode gerar uma segurança muito maior para sua empresa é apostar numa consultoria de qualidade. Profissionais que estejam acostumados a lidar com esse processo diariamente podem indicar caminhos mais assertivos e livrar seu negócio de possíveis problemas no futuro.