Responsabilidade previdenciária em contratos de terceirização
A terceirização é uma prática cada vez mais comum no mundo corporativo, permitindo que empresas se concentrem em suas atividades principais enquanto delegam funções secundárias a prestadores de serviços especializados.
No entanto, essa modalidade de contratação traz consigo uma série de questões legais e previdenciárias que precisam ser cuidadosamente consideradas. Este artigo explora os limites e desafios da responsabilidade previdenciária em contratos de terceirização.
Evolução do cenário legal da terceirização no Brasil
Anteriormente, a terceirização era regulamentada principalmente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esta súmula limitava a terceirização às atividades-meio das empresas, proibindo-a para atividades-fim.
A Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, trouxe mudanças significativas para o cenário trabalhista brasileiro, permitindo a terceirização de atividades-fim das empresas. Essa alteração ampliou as possibilidades de terceirização, mas também intensificou o debate sobre as responsabilidades das empresas contratantes.
A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017, que introduziu suas disposições na Lei 6.019/74 — Lei do Trabalho Temporário) assim a define:
“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução” (artigo 4º-A da Lei 6.019/74)
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) complementou essas mudanças, consolidando o novo marco regulatório da terceirização.
Responsabilidade solidária vs. subsidiária
Um dos principais pontos de discussão é a natureza da responsabilidade previdenciária da empresa contratante. A legislação brasileira prevê dois tipos de responsabilidade:
Responsabilidade solidária
Neste caso, tanto a empresa contratante quanto a contratada são igualmente responsáveis pelas obrigações previdenciárias. No âmbito trabalhista, a CLT prevê a responsabilidade solidária em situações específicas, como no caso de grupos econômicos.
O artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT estabelece que “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”
Responsabilidade subsidiária
A empresa contratante só é responsabilizada se a contratada não cumprir suas obrigações previdenciárias. Isso implica que a empresa que contrata os serviços é legalmente obrigada a pagar os salários, fazer os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recolher as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda (IR) de todos os trabalhadores terceirizados que lhe prestam serviços, caso a empresa terceirizada (responsável principal) não cumpra essas obrigações.
A tendência jurisprudencial tem sido no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, desde que tenha havido fiscalização adequada do cumprimento das obrigações previdenciárias pela contratada.
Até 2017, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante era baseada na jurisprudência dos tribunais trabalhistas, especialmente na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Com a promulgação da Lei 13.429/2017, que regulamentou a terceirização, os principais aspectos dessa responsabilidade subsidiária, anteriormente definidos pela jurisprudência, passaram a ser previstos em lei.
Isso trouxe maior segurança jurídica para a adoção da terceirização, mas também indicou que as empresas precisam ser ainda mais cuidadosas ao optar por essa forma de contratação.
Limites da responsabilidade
Embora a responsabilidade subsidiária seja clara, existem limites para essa obrigação:
Período do contrato
A responsabilidade da contratante se limita ao período em que o serviço foi prestado em suas dependências. Isso significa na prática que a empresa contratante não pode ser responsabilizada por obrigações previdenciárias que surgiram antes ou depois da vigência do contrato.
Valor da Dívida
A empresa contratante não pode ser responsabilizada por um valor superior ao que seria devido pela empresa contratada. Ou seja, a responsabilidade subsidiária se limita ao montante das obrigações previdenciárias que a empresa principal deveria ter cumprido
Comprovação de fiscalização
Se a contratante comprovar que fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações previdenciárias da terceirizada, pode haver redução ou até mesmo isenção de sua responsabilidade.
Desafios na prática
A implementação e gestão da responsabilidade previdenciária em contratos de terceirização apresentam diversos desafios como a complexidade na fiscalização que é monitoramento do cumprimento das obrigações previdenciárias de todas as empresas terceirizadas.
Isso envolve a verificação contínua de documentos, como comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, folhas de pagamento e guias de recolhimento do INSS.
A falta de um sistema eficiente de monitoramento pode resultar em falhas na fiscalização, expondo a empresa contratante a riscos legais e financeiros. Além disso, a diversidade de prestadores de serviços e a variação nas práticas de gestão de cada um deles aumentam a dificuldade de manter um controle rigoroso e uniforme.
Riscos financeiros também são um dos desafios da responsabilidade previdenciária. A possibilidade de ter que arcar com dívidas de terceiros representa um risco financeiro significativo para as empresas contratantes.
Quando a empresa terceirizada não cumpre suas obrigações previdenciárias, a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente, o que pode resultar em custos inesperados e elevados. Esse risco financeiro é ainda mais acentuado em contratos de longa duração ou com um grande número de trabalhadores terceirizados.
As mudanças legislativas exigem atenção contínua e adaptação por parte das empresas. As alterações na legislação trabalhista e previdenciária podem impactar diretamente as responsabilidades das empresas contratantes em relação aos trabalhadores terceirizados. Por exemplo, mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária, novas obrigações acessórias ou a introdução de novas normas de fiscalização podem exigir ajustes nos processos internos e nos contratos de terceirização.
Para fechar o tópico, podemos falar da jurisprudência variável. Decisões judiciais nem sempre são uniformes, criando incertezas quanto à extensão da responsabilidade das empresas contratantes. A interpretação das leis e a aplicação da responsabilidade subsidiária podem variar entre diferentes tribunais e juízes, o que dificulta a previsibilidade dos resultados em casos de litígios.
Essa variabilidade jurisprudencial pode gerar insegurança jurídica, dificultando a tomada de decisões estratégicas pelas empresas. Além disso, a necessidade de acompanhar constantemente as decisões judiciais e adaptar as práticas empresariais às novas interpretações legais pode ser um desafio adicional para os departamentos jurídicos e de compliance.
Estratégias para mitigação de riscos
Para enfrentar os desafios relacionados à responsabilidade previdenciária em contratos de terceirização, as empresas podem adotar diversas estratégias que visam minimizar os riscos e garantir o cumprimento das obrigações legais. A seguir, detalhamos algumas dessas estratégias:
Due diligence
Antes de contratar uma empresa terceirizada, é essencial realizar uma avaliação criteriosa de sua situação financeira, legal e operacional. Esse processo de due diligence deve incluir a verificação de registros de pagamento de contribuições previdenciárias, histórico de cumprimento de obrigações trabalhistas e eventuais pendências judiciais. A análise detalhada da saúde financeira e da reputação da empresa terceirizada ajuda a identificar possíveis riscos e a tomar decisões mais informadas.
Cláusulas contratuais específicas
Incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas que obriguem a empresa terceirizada a comprovar regularmente o cumprimento de suas obrigações previdenciárias é uma prática fundamental. Essas cláusulas podem exigir a apresentação periódica de documentos, como guias de recolhimento do INSS, comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias e folhas de pagamento. Além disso, é importante prever penalidades contratuais em caso de descumprimento dessas obrigações, incentivando a empresa terceirizada a manter-se em conformidade.
Sistemas de monitoramento
Implementar ferramentas tecnológicas para acompanhar o cumprimento das obrigações previdenciárias dos terceirizados é uma estratégia eficaz para gerenciar riscos. Sistemas de monitoramento podem automatizar a coleta e a análise de dados, facilitando a identificação de irregularidades e a tomada de ações corretivas. Essas ferramentas permitem um acompanhamento contínuo e em tempo real, proporcionando maior segurança e transparência no gerenciamento dos contratos de terceirização.
Auditorias periódicas
Realizar auditorias regulares para verificar a conformidade das empresas contratadas é uma prática essencial para garantir que as obrigações previdenciárias estão sendo cumpridas. As auditorias podem ser conduzidas por equipes internas ou por consultorias especializadas, e devem incluir a revisão de documentos, entrevistas com funcionários e inspeções in loco. As auditorias periódicas ajudam a identificar e corrigir problemas antes que se tornem passivos significativos, além de demonstrar o compromisso da empresa contratante com a conformidade legal.
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