Segurança no trabalho de limpeza urbana: riscos e NR 38

Ultima atualização: 30.06.2025

Dentro das empresas e organizações, existem diversos processos necessários para alcançar um objetivo final, seja ele a venda de algum ativo ou a prestação de algum serviço. Esses processos incluem o desenvolvimento da ideia do negócio, o planejamento de execução, a fabricação do produto ou a realização dos serviços, controle da qualidade do produto final, processo de vendas e distribuição e os acompanhamentos pós-venda e feedbacks. Por acaso, sentiu falta de alguma fase importante?

A gestão de resíduos sólidos nas empresas envolve muito mais do que logística. Por trás da limpeza urbana e do manejo correto desses resíduos, estão trabalhadores que enfrentam riscos reais todos os dias. Neste artigo, você vai entender os desafios da segurança no trabalho de limpeza urbana, os perigos invisíveis enfrentados por esses profissionais e o que diz a nova NR 38 sobre o tema.

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O que são resíduos sólidos e como classificá-los

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos são definidos como: “qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

A própria lei classifica os resíduos sólidos conforme sua origem, como, por exemplo, resíduos de limpeza urbana, de estabelecimentos comerciais, hospitalares, construção civil, entre outros. Além disso, os resíduos podem ser classificados em relação à periculosidade, podendo ser perigosos (inflamáveis, tóxicos, corrosivos, carcinogênicos, etc.) e não perigosos.

Produção de resíduos sólidos no Brasil: dados atuais

Conforme dados do Panorama dos Resíduos Sólidos, realizado pela Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente (ABREMA), foi estimado que cada brasileiro produziu, em média, 1,04 kg de resíduos sólidos urbanos por dia. Estimando isso em períodos maiores, os valores chegam a 211 mil toneladas por dia e 77,1 milhões de toneladas no ano (população utilizada como referência foi divulgada pelo Censo de 2022).

Em compensação, também é estimado que, diariamente, 196 mil toneladas de resíduos sólidos foram devidamente recolhidas por dia no mesmo ano através da coleta convencional, o que dá uma média de 93% do total produzido. Desse valor, cerca de 39% foram dispostos de maneira irregular. São números bastante expressivos quando pensamos que todo esse material é recolhido, tratado e transportado por pessoas, trabalhadores formais ou informais.

Tecnologias para tratamento de resíduos sólidos urbanos

Os resíduos gerados pela atividade humana representam um grande desafio no quesito de destinação final. Com o passar dos anos, a ciência e a tecnologia avançaram consideravelmente, tornando a gestão mais adequada e eficiente, reduzindo os impactos ambientais e sociais, além de promover uma maior sustentabilidade. Podemos citar algumas inovações utilizadas atualmente para a gestão dos resíduos:

Aterro sanitário: estrutura projetada por meios de engenharia com a finalidade de receber os resíduos sólidos de maneira mais segura ambientalmente. Substitui o conhecido lixão a céu aberto, visto que este é extremamente danoso. O aterro possui impermeabilização do solo, sistema de drenagem de chorume para evitar a contaminação do solo e lençóis freáticos e captação do biogás, podendo ser utilizado como energia.

Compostagem: consiste na transformação de resíduos orgânicos em adubos. Dessa forma, além de termos solo rico em nutrientes para plantação, também reduzimos o volume nos aterros sanitários.

Incineração e recuperação energética: diminui drasticamente o volume dos resíduos através da queima, além de gerar energia. Porém, pode gerar danos consideráveis à qualidade do ar caso seja mal executada.

Inteligência artificial e robótica: a IA, juntamente com robôs inteligentes, pode ser utilizada para a separação dos resíduos orgânicos dos recicláveis, aumentando ainda mais a eficiência da gestão dos resíduos.

Plataformas digitais e big data: o uso de plataformas digitais especializadas permite uma análise detalhada dos resíduos gerados, suas características e destinos. A análise de Big Data viabiliza o rastreamento do ciclo de vida dos resíduos, previsão de geração com base em padrões históricos e identificação de pontos críticos para ações direcionadas.

Internet das Coisas (IoT) e Sensores Inteligentes: sensores instalados em lixeiras e contêineres monitoram em tempo real o nível de preenchimento, permitindo que as empresas de coleta otimizem suas rotas e horários. Essa abordagem reduz custos operacionais, economiza combustível e diminui as emissões de gases poluentes.

Gaseificação de resíduos para produção de energia: a gaseificação converte resíduos sólidos em um gás combustível que pode ser utilizado para gerar eletricidade e calor. Essa tecnologia permite a conversão eficiente de resíduos orgânicos e não recicláveis em energia, reduzindo a quantidade de lixo enviada para aterros sanitários e minimizando a emissão de gases de efeito estufa.

Todas essas operações possuem um custo elevado de execução, o que tornam o processo ainda mais complexo, visto que ainda não existem muitos incentivos fiscais e políticas públicas que favoreçam esse tratamento. Apesar disso, é possível enxergar oportunidades de melhoria. Podemos listar abaixo algumas ações que podem ser realizadas para a realização dos processos da gestão de resíduos da melhor forma:

Parceria público-privadas (PPP): a operação da gestão sendo realizada por empresas privadas com o apoio do governo, garantindo assim a rentabilidade do serviço e gerando mais empregos;

Educação ambiental nas escolas: ensinar e conscientizar desde cedo a importância de lidar com o nosso resíduo, valorizando também profissionais da educação ambiental;

Crédito de carbono: dar incentivos fiscais para empresas que reduzam a emissão de metano na atmosfera, bem como o seu tratamento e utilização para fornecimento de energia. Dessa forma, se torna mais atraente e rentável o tratamento adequado dos resíduos sólidos.

Principais riscos no trabalho de limpeza urbana

O manejo, descarte e destinação dos resíduos de maneira irregular geram diversos riscos para os colaboradores e para empresas num geral. Abaixo, iremos listar e explanar alguns deles:

Impactos ambientais: a contaminação do solo juntamente com os lençóis freáticos; poluição da água, comprometendo a qualidade dos serviços de entrega de água, podendo causar danos à saúde humana; emissão de gases poluentes através das poeiras e poluentes industriais.

Impactos à saúde humana: exposição a materiais tóxicos, cancerígenos, hospitalares com patógenos podem causar danos irreversíveis; problemas respiratórios causados pela emissão de poeiras poluentes que danificam o sistema respiratório.

Impactos legais e regulamentares: a má administração dos resíduos pode ocasionar multas, processos, perda de reputação, entre outras penalidades e sanções definidas pelas leis relacionadas;

Impactos econômicos: sanções e penalidades podem envolver a descontaminação do ambiente, gerando custos com limpeza e retirada do agente poluente; processos judiciais pelos danos causados às pessoas por motivos de resíduos descartados indevidamente também podem ser um processo custoso para a empresa.

Todos os riscos citados acima podem impactar de maneira severa tanto um colaborador envolvido nas atividades laborais, como a sociedade como um todo, incluindo populações, empresas e governos. Devemos garantir que o tratamento será realizado da melhor maneira possível, garantindo segurança e estabilidade para todas as partes envolvidas através da mitigação desses riscos.

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NR 38: segurança no trabalho de limpeza urbana

A NR 38 teve sua publicação através da Portaria nº 4101, do dia 16 de dezembro de 2022 e entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024. Os seus principais objetivos são garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, através da prevenção de acidentes, promover a melhoria contínua das condições de trabalho, estabelecer responsabilidades para as empresas responsáveis e orientar sobre o treinamento dos trabalhadores.

Nela, é possível verificarmos quais as atividades laborais que são consideradas para efeitos da norma e quais resíduos são considerados resíduos sólidos urbanos ou não. Além disso, ela define que a organização deve manter um registro atualizado com todos os locais de realização das atividades relacionadas ao manuseio de resíduos sólidos, bem como suas características físicas e o tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.

Também está no texto da norma a inclusão do plano de vacinação dos trabalhadores dessa área contra hepatite B e tétano, além das diretrizes sobre trabalhos com máquinas veiculares e meios de transporte, varrição e poda de árvores.

Garantir a segurança no trabalho de limpeza urbana é uma questão de responsabilidade social, legal e humana. Os profissionais que lidam com resíduos sólidos diariamente enfrentam riscos invisíveis, mas extremamente graves, da contaminação química à exposição a patógenos.

A entrada em vigor da NR 38 marca um avanço importante ao estabelecer critérios claros para treinamento, estrutura e prevenção. Empresas que contratam ou gerenciam esses serviços devem estar atentas às exigências legais e, acima de tudo, adotar uma postura proativa na proteção de todos os envolvidos.

Como a Bernhoeft pode te ajudar?

Na própria NR 38, é previsto um treinamento de capacitação dos colaboradores que irão executar atividades laborais com resíduos sólidos. A Bernhoeft, através do seu serviço de mobilização e gestão de terceiros, pode fazer o controle desse documento, validando e garantindo que o colaborador foi devidamente treinado conforme os itens da norma.

O treinamento possui carga horária de 8 horas, sendo 4 horas de teoria e 4 horas de prática. Para os trabalhadores de poda de árvore, também é necessária a apresentação da operação segura de máquinas conforme indica a NR 12. Todos esses itens são considerados numa análise de colaboradores envolvidos com a gestão de resíduos sólidos.

Autor: Bruno José Ramos da Silva | Assistente de Gestão de Terceiros na Bernhoeft