Rescisão por falecimento: direitos trabalhistas

Ultima atualização: 01.07.2025

O falecimento de um colaborador é uma situação delicada, que vai além dos impactos emocionais. Embora o luto e o acolhimento da família devam ser priorizados, a empresa também precisa cumprir obrigações legais de forma responsável e ágil.

Dúvidas como “quem tem direito a receber?”, “quais valores devem ser pagos?” e “como formalizar a rescisão?” são comuns nesse momento. E, apesar de ser um evento pouco frequente, erros nesse processo podem gerar passivos trabalhistas, complicações jurídicas e ainda mais sofrimento aos familiares.

Neste artigo, a Bernhoeft esclarece como funciona a rescisão por falecimento do empregado, o que diz a legislação sobre o tema, quem são os legítimos beneficiários e quais direitos devem ser pagos — além de mostrar como uma assessoria especializada pode garantir segurança e empatia nesse processo.

O que acontece com o contrato de trabalho após o falecimento?

Com o falecimento do colaborador, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente. Esse encerramento é classificado como uma rescisão por motivo de força maior, ou seja, não envolve demissão nem pedido de desligamento.

A legislação trabalhista não exige aviso prévio, homologação ou comunicação formal de dispensa nesse tipo de situação. No entanto, a empresa deve seguir alguns procedimentos obrigatórios:

  • Registrar a rescisão no sistema de folha de pagamento e no eSocial;
  • Gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Atualizar os dados da rescisão nos sistemas oficiais;
  • Emitir guias de recolhimento dos encargos que forem devidos.

A documentação correta é essencial para que os dependentes possam acessar os valores devidos sem entraves ou questionamentos jurídicos.

Rescisão por falecimento segundo a legislação

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente do tema, há normas complementares que orientam como proceder nesses casos.

A Lei nº 6.858/1980 determina que os valores devidos ao empregado falecido devem ser pagos aos seus dependentes habilitados no INSS. Se não houver dependentes, os montantes podem ser liberados aos herdeiros legais mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.

Em casos específicos, como no setor da construção civil, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 exige que o falecimento seja informado ao Cadastro Nacional de Obras (CNO), reforçando a importância de manter registros atualizados.

Quem recebe as verbas na rescisão por falecimento?

Os valores da rescisão não podem ser pagos indiscriminadamente. A empresa deve verificar quem são os sucessores legais do colaborador, respeitando a seguinte ordem:

Dependentes habilitados no INSS

Têm prioridade os dependentes que já estejam habilitados como beneficiários previdenciários. Isso inclui o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (quando comprovada a dependência econômica) e, em último caso, irmãos menores ou com deficiência.

A comprovação de dependência e vínculo familiar deve ser apresentada por meio de documentação oficial. Quando essa habilitação está regular junto ao INSS, o pagamento pode ser feito de forma mais rápida e direta.

Sucessores legais

Se não houver dependentes reconhecidos pelo INSS, os herdeiros podem solicitar os valores por meio de alvará judicial ou inventário extrajudicial. Para garantir segurança jurídica, a empresa deve exigir a documentação legal que comprove o direito de recebimento e manter registros formais da quitação.

Quais verbas trabalhistas são pagas na rescisão por falecimento?

Apesar do encerramento automático do contrato, a empresa deve quitar os valores acumulados até a data do óbito. Abaixo, listamos os principais direitos que devem ser pagos aos sucessores:

Saldo de salário:

Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento, calculados proporcionalmente até a data do óbito.

Férias vencidas e proporcionais:

Férias vencidas devem ser pagas com o adicional de 1/3, conforme a Constituição. Já as férias proporcionais referem-se ao período trabalhado após o último ciclo aquisitivo.

Décimo terceiro proporcional:

É calculado com base nos meses completos trabalhados no ano do falecimento.

FGTS:

A empresa deve garantir que todos os depósitos estejam atualizados. Os valores ficam disponíveis para saque conforme as regras da Caixa Econômica Federal.

Horas extras e adicionais:

Se houver, devem ser pagos valores relacionados a horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade acumulados até o falecimento.

Verbas previstas em convenção coletiva:

Algumas categorias podem prever prêmios, abonos ou indenizações específicas em caso de falecimento. É importante verificar o acordo coletivo vigente.

Multa de 40% do FGTS:

Não se aplica neste caso, já que a rescisão não foi causada pela empresa. Essa multa é devida apenas em demissões sem justa causa.

Como a Bernhoeft pode ajudar?

Lidar com a rescisão por falecimento de um colaborador exige sensibilidade, conhecimento técnico e atenção a cada detalhe legal. Nesse cenário, contar com uma consultoria especializada pode ser o diferencial entre um processo tranquilo e um potencial passivo trabalhista.

A Bernhoeft oferece suporte completo por meio das áreas de Gestão de Terceiros e Consultoria Trabalhista. Nossa equipe atua desde a formalização da rescisão até a conferência do pagamento das verbas rescisórias, garantindo conformidade legal, agilidade no processo e acolhimento às famílias.

Além de evitar riscos, nossa atuação demonstra respeito à memória do colaborador e cuidado com seus entes queridos — algo que também faz parte da cultura de uma empresa ética e responsável.

Quer garantir segurança jurídica e empatia nesse tipo de situação?

Fale com a equipe da Bernhoeft e saiba como podemos apoiar sua empresa com profissionalismo e humanidade.

Autora: Mirele Ramos | Assistente Gestão de Terceiros na Bernhoeft