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A Polêmica do Teletrabalho
Após a mudança nas regras do aviso prévio, mais uma lei tratando de relações no ambiente de trabalho desperta discussões e levanta polêmica. Dessa vez, é a Lei nº 12.551, que modificou o art. 6º da CLT, tratando do uso de meios telemáticos, como celular e e-mail, no trabalho a distância ou teletrabalho.
A nova redação estabelece que não se distinguem o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, inclusive com uso de meios telemáticos.
Na prática, a lei não traz muitas mudanças. O art. 4º da CLT há muito estabelece como tempo de serviço efetivo “[…] o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”, sem limitação quanto ao local para que esse período seja considerado jornada de trabalho. A questão é que, embora inclua agora os meios telemáticos, a lei não regulamenta como essas eventuais ocorrências de teletrabalho devem ser computadas na jornada e se implicam, automaticamente, na configuração de horas extras.
Essa lacuna na lei está fomentando a polêmica e gerando dúvidas sobre algumas situações corriqueiras registradas nas empresas. Por exemplo:
– Ficaria configurada hora extra se uma solicitação for enviada ao funcionário durante o expediente e ele responder à noite ou de madrugada?
– A empresa fica protegida se, antes de enviar uma solicitação por e-mail a um empregado, consultá-lo sobre o tempo necessário para a realização da tarefa, para garantir que ela seja feita durante o expediente?
São questões que permanecem sem respostas. Atualmente, a jurisprudência é controversa e há registro de decisões favoráveis e contrárias aos empregadores para uma mesma situação. Por garantia, enquanto não há uma regulamentação específica para esses casos, uma “segurança total” em relação ao assunto só existiria se fossem adotadas medidas extremas, como não enviar e-mails nem telefonar para os funcionários, e mesmo bloquear o acesso ao sistema da empresa fora do expediente, medidas estas que estão absolutamente fora de questão para a maior parte das empresas, já que seria um enorme retrocesso.