Gestão de Terceiros

A Suspensão ou Redução da Jornada Contratual aplicada na Gestão de Terceiros

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A Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, mostrou a intenção do governo em conceder ao empregador a oportunidade de realizar a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade, causado pelo COVID-19. Contudo, a medida não trouxe respostas claras de quais seriam as ações do governo para resguardar o empregado nesse momento de exposição, onde os trabalhadores não teriam renda mínima para prover suas necessidades básicas, e como resultado, o Art. 18 que falava sobre a possibilidade de suspensão para fins de treinamento, foi revogado algumas horas depois de publicação.

 

Diante da promessa do governo em fornecer alternativas propícias para as empresas permanecerem ativas, sem necessitar tomar decisões que implicariam na finalização de contratos de trabalho ou no encerramento da atividade empresarial, cobranças foram feitas pelos patrões dos empreendimentos de todos os tamanhos. No dia primeiro de abril, foi publicado a Medida Provisória Nº 936, que dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada, a fim de preservar o emprego, renda e garantir um menor impacto às empresas e saúde pública.

 

A MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, onde é informado claramente, o auxílio garantido pela União, nesse período de distanciamento social.

 

Neste artigo iremos comentar os principais aspectos abordados pela medida, e o acompanhamento diferenciado na Gestão de Terceiros, que deve ser realizado conforme as novas medidas.

Após a publicação da Medida Provisória Nº 936, foram feitas várias discordâncias com alegações de inconstitucionalidade, inclusive, a criação de uma Medida Cautelar referente a suspensão e redução de Jornada. Desta forma, a Bernhoeft orienta, que mesmo quando haja um acordo individual assinado pelas partes, o sindicato seja avisado das mudanças.

 

Necessidade da Gestão de Terceiros

Durante o período de Calamidade, é possível achar que a Gestão de Terceiros é menos necessária, devido a diminuição das prestações de serviços. Porém, nesse período de insegurança e exposição dos terceiros é bastante necessário o acompanhamento legal para garantir uma maior segurança na aplicação das medidas e portarias que surgem, por isso, a Bernhoeft disponibiliza-se aos clientes e fornecedores para a consultoria.

 

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