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Acompanhamento da GPS e DCTFWeb na auditoria trabalhista e previdenciária
O recolhimento de contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial no sustento e na segurança financeira dos trabalhadores. A importância desse sistema reside na construção de uma rede de proteção social, promovendo a dignidade e o bem-estar dos cidadãos ao longo de suas vidas.
Os órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização dessas contribuições variam, envolvendo o Ministério da Economia, a Receita Federal e o próprio INSS. Essas entidades trabalham em conjunto para assegurar a arrecadação adequada e a distribuição eficiente dos benefícios, contribuindo assim para a estabilidade e equidade no sistema previdenciário.
O Decreto nº 8.373 foi um marco na criação do eSocial no Brasil, estabelecendo as bases para esse sistema integrado de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Promulgado em dezembro de 2014, o decreto delineou as diretrizes para a implantação do eSocial, que busca unificar e simplificar as obrigações acessórias relacionadas às relações de trabalho. O principal objetivo do eSocial é consolidar em um único ambiente digital as informações referentes aos trabalhadores, reunindo dados sobre folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, entre outros.
Além de simplificar a fiscalização, a principal mudança decorrente da implantação do eSocial foi a substituição da Guia da Previdência Social (GPS) para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em fases, atualizado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 71/2021, de 02 de julho de 2021 que manteve a implementação do eSocial em grupos. Desde outubro/2021, com a entrada dos grupos 3 e 4, todas as empresas passaram a utilizar a DCTFWeb em substituição á GPS.
A migração da Guia da Previdência Social (GPS) para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) representa uma evolução significativa no sistema de recolhimento de contribuições previdenciárias. A DCTFWeb é uma ferramenta digital que visa simplificar e modernizar o processo, permitindo que empresas e contribuintes individuais cumpram suas obrigações tributárias de forma mais eficiente e integrada.
Para realizar a auditoria documental em uma empresa, é essencial compreender como ocorre a coleta de documentos antes e depois da implementação do eSocial, pois ambos os processos ainda estão em vigor. A seguir, apresentamos algumas dicas de monitoramento utilizadas pela equipe de Gestão de Riscos com Terceiros da Bernhoeft, que ajudam a identificar a conformidade das prestadoras de serviços em relação a essa obrigação.
Acompanhamento da GPS e DCTFWeb:
GFIP (SEFIP) e GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições previdenciárias, destinadas ao INSS. Essa guia é essencial para empresas e trabalhadores autônomos que desejam cumprir suas obrigações previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios oferecidos pelo sistema. A GPS contém informações detalhadas sobre a natureza da contribuição, o período de referência e o valor devido, proporcionando transparência e organização no processo de recolhimento.
A GPS está diretamente relacionada à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A GFIP é uma declaração feita pelas empresas à Receita Federal, na qual são prestadas informações sobre a remuneração dos trabalhadores e os valores devidos ao INSS e ao FGTS. Já a SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, aplicativo que permite ao empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Os dados fornecidos na GFIP são fundamentais para o cálculo e a geração da GPS, estabelecendo uma conexão essencial entre esses documentos no contexto das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
- A GFIP deve ser apresentada contemplando a Relação de Trabalhadores constantes (RE) e o Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social (FPAS/Rubrica), ambos com o mesmo Número Referencial do Arquivo (NRA);
- O Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social (Rubrica) deve possuir os mesmos valores a recolher (previdência social e outras entidades) dos informados na GPS;
- A GPS deve ser apresentada em conjunto com o comprovante de pagamento com status de pago/efetivado.
- Quando o FPAS evidenciar os valores de INSS e Outras Entidades zerados, não se aplicará a cobrança da GPS.
A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
DCTFWeb
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. É gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
Deve ser apresentado para conferência os seguintes documentos, todos com o mesmo Número de Recibo:
- Recibo de Entrega das Declarações de Débitos e Créditos: o Recibo de Entrega é o documento que comprova a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal. É gerado pela aplicação e fica disponível para download na tela inicial e no menu Relatórios;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais Correspondente ao Recibo (DARF) + comprovante de pagamento: a Guia DARF é o documento de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb;
- CND Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da União vigente: Certifica a regularidade de quitação dos tributos de competência da União.
As obrigações (patronal, segurados e terceiros) somadas no Recibo de Entrega das Declarações de Débitos e Créditos devem corresponder ao valor informado na DARF;
O comprovante de pagamento deve ser igualmente apresentado com status de pago/efetivado;
Obs.: Continua sendo necessária a apresentação da GFIP para fins de conferência do FGTS.
Havendo compensação do INSS – DCTFWeb
Quando há compensação no INSS – DCTFWeb, é necessário apresentar os documentos e informações que comprovem essa operação para garantir a conformidade fiscal. A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC. Em geral, os documentos a serem apresentados incluem:
- Recibo de entrega das declarações de débitos e créditos;
- Darf pago do valor não compensado;
- CND da União vigente;
- PER/DCOMP (Recibo de Entrega da Declaração de Compensação);
- Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação com o mesmo Número do Recibo das demais documentações.
Caso o valor mencionado no Recibo de Entrega das Declarações de Débitos e Créditos não seja compensado totalmente, a empresa precisa apresentar a DARF referente ao valor faltante, outro PER/DCOMP com essa diferença ou o Recibo de Entrega do DCTFWeb retificado e zerado.
Havendo parcelamento da obrigação
O parcelamento refere-se à possibilidade de dividir o pagamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias e demais obrigações trabalhistas, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos competentes. Esse parcelamento visa oferecer uma alternativa para que as empresas e contribuintes possam regularizar suas pendências de forma mais flexível, evitando impactos financeiros significativos. Além do jogo padrão de documentos do eSocial, é necessária a apresentação:
- Recibo de Adesão a negociação (tratando-se de parcelamento de GPS será apresentado o DIPAR e PEPAR);
- Extrato emitido pelo eCAC;
- CND Federal atualizada.
Além disso, continua sendo devida a apresentação dos documentos padrões nas competências em que não houver parcelamento.
Conclusão
Em conclusão, o recolhimento do INSS é uma peça fundamental na engrenagem das obrigações previdenciárias, e a transição para métodos mais eficientes, como a DCTFWeb, destaca a evolução do sistema. A transição para esse sistema digital não apenas otimiza processos, mas também demanda uma gestão cuidadosa e estratégica, especialmente quando se trata de terceirizados. A gestão cuidadosa de terceiros emerge como fator crucial nesse cenário, garantindo conformidade legal, precisão nos registros e oportuna adaptação às mudanças normativas.
Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.
Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.
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