Gestão de Terceiros

Acordo e Convenção Coletiva na Gestão de Terceiros

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O que representam esses documentos?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi reconhecida na Constituição Federal de 1988 e pode ser entendida, de forma objetiva, como um conjunto de regras e soluções trabalhistas específicas para os profissionais daquelas áreas em que tratar o documento. Ligada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Convenção é acordada entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores (patronal). Já o Acordo Coletivo diz respeito a uma decisão entre empresas específicas e o sindicato daqueles funcionários, ou seja, tratando de assuntos pertinentes àquelas empresas.

Prevista no art. 611 da CLT, a CCT é compreendida como: “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Pode-se dizer, ainda, que os acordos são individuais entre colaboradores e a organização. Já a Convenção é geral, e suas regras acordadas devem ser aplicadas em todas as empresas da mesma categoria.
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Importância do Acordo e Convenção Coletiva

Existem benefícios para ambas as partes provenientes de uma CCT. Através do documento, empresas e empregadores conseguem adequar e se adaptar evitando transtornos futuros e possíveis processos trabalhistas. Ainda nesse contexto, são levados em consideração tanto os direitos trabalhistas dos colaboradores, quanto das empresas, minimizando desgastes entre funcionários e gestores.
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Recursos Humanos (RH)

O setor de Recursos Humanos (RH) geralmente é o que vai praticar todos os acordos realizados entre o profissional e a empresa no ato da contratação, durante a permanência e até a saída dos empregados da organização. Para isso, os profissionais envolvidos precisam estar cientes de todos os direitos e regras estabelecidas nos Acordos e Convenções Coletivas devidos.

Também é importante reforçar que situações que desrespeitem as normas estabelecidas pela CCT podem vir a se tornar passivos trabalhistas graves e perdas financeiras significativas para as empresas.
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Como a Reforma Trabalhista afetou ACT e CCT?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017 e trouxe mudanças significativas para as negociações entre empresas e colaboradores. Ou seja, a Reforma reforçou a ideia dos acordos entre o empregado e o empregador; dando força e legitimidade em algumas situações específicas. Um exemplo disso é a possibilidade de redução de jornada e salário durante crises com o objetivo de garantir a estabilidade do emprego para o funcionário; diminuindo os casos de demissão.

No entanto, alguns pontos precisam ser observados. A partir da Reforma Trabalhista, a Convenção e o Acordo Coletivo podem prevalecer sobre a lei quando tratarem dos seguintes assuntos:

  • Banco de horas;
  • Intervalos;
  • Jornada de trabalho;
  • Teletrabalho;
  • Plano de cargos e salários;
  • Regulamento empresarial;
  • Regime de sobreaviso;
  • Trabalho intermitente;
  • Prêmios;
  • Remuneração.

É necessário pontuar, ainda, que a Reforma também trouxe limitações a respeito das negociações. Nesses casos listados, não é permitida a negociação:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Licença maternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias;
  • Remuneração mínima do serviço extraordinário, entre outros.
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Reforma Trabalhista X Convenção Coletiva X Sindicatos

A Reforma Trabalhista também pontuou o fim da obrigatoriedade sindical. Com esse argumento, muitas empresas argumentam que não precisam mais seguir Acordos ou Convenções Coletivas; visto que a filiação não é mais obrigatória. No entanto, as empresas precisam seguir as devidas CCT ou ACT porque alguns pontos específicos não são detalhadas na CLT, além de ser direito dos trabalhadores e dever das empresas reconhecer os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
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Pandemia da Covid-19

Com a pandemia, a Convenção Coletiva de Trabalho desempenhou um papel ainda mais relevante. A fim de respeitar a necessidade de isolamento social, muitos empregadores optaram por um acordo que permitisse a adequação da nova rotina de trabalho, resultando no trabalho remoto por parte de muitos colaboradores. Em tal situação, o Acordo e a Convenção Coletiva foram essenciais para garantirem os direitos dos trabalhadores e evitar abusos ou desvios de regras trabalhistas.

Como podemos perceber, estes documentos possuem participação fundamental quando falamos da Gestão de Terceiros. Fazer a Gestão de Terceiros sem o controle desses documentos é um risco alto que não recomendamos. Em nossos projetos, atuamos como especialistas em Gestão de Riscos com Terceiros para que possamos identificar e mitigar riscos diversos envolvidos na terceirização.

Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

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Referências

Convenção coletiva de trabalho: o que é e qual a importância – Notícias Notícias (dixiponto.com.br)

Convenção coletiva de trabalho: importância e regras | Blog Coalize

Reforma Trabalhista: Saiba a importância da convenção coletiva (jornalcontabil.com.br)

Lei 13467/17 – Entenda as mudanças da Reforma Trabalhista (aurum.com.br)

 

Autora: Marcelle Sales | Gestão de Riscos com Terceiros