Consultoria Tributária

Adições e exclusões ao lucro real: exemplos práticos e consequências para a gestão financeira.

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Gerir uma empresa é como conduzir uma orquestra de responsabilidades, regida por inúmeras harmonias financeiras e tributárias. Entre os regimes de tributação existentes no Brasil, o Lucro Real se destaca por sua abordagem minuciosa e precisa, que requer conhecimento aprofundado e total atenção aos detalhes. Nesse cenário, as adições e exclusões na apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) assumem papel fundamental na busca pela assertividade contábil e fiscal. 

Imagine esse regime tributário como uma trilha íngreme e sinuosa, repleta de bifurcações e desafios, onde cada movimento pode afetar significativamente a saúde financeira da empresa. Nesse percurso, as adições e exclusões são como as pedras fundamentais que sustentam todo o edifício fiscal. 

Entender o processo de adições e exclusões em uma empresa optante pelo lucro real é fundamental para o bom funcionamento dela. Isso porque esses dois pontos falam sobre tudo aquilo que vai ser acrescentado ou retirado até que se encontre o lucro tributável. 

É visto como lucro tributável de uma empresa o resultado financeiro que fica após a dedução de todas as despesas e custos permitidos pela legislação tributária. 

Para calcular esse lucro, geralmente é necessário ajustar o lucro contábil, deduzindo ou adicionando itens especificados pela legislação fiscal. Esses itens podem incluir diversos tópicos como despesas não dedutíveis, receitas isentas de impostos, depreciação, amortização e mais.  

Embora a equipe de contadores seja a responsável por esse trâmite, é interessante que diretores e gestores financeiros/tributários fiquem a par do assunto já que adições e exclusões ao lucro têm relação direta com a situação financeira da empresa. 

Portanto, nesse texto, entenderemos como algumas operações e receitas podem ser adicionadas ao cálculo dos tributos, elevando a base de incidência e, consequentemente, o montante a ser recolhido. Veremos também as exclusões, que são verdadeiros alívios tributários, reduzindo a carga fiscal sobre determinados eventos contábeis. 

Aprenderemos que, embora o Lucro Real possa parecer difícil, há luz no fim do túnel. Com um olhar atento aos detalhes e uma gestão financeira sólida, as empresas podem navegar por esse caminho desafiador e, ao mesmo tempo, colher os frutos de uma administração fiscal eficiente.

 

Ajustes por adições:

Sabemos que nem tudo é adicionado ou retirado para calcular o lucro real da empresa. Isso porque alguns tópicos são sensíveis e precisam de uma equipe que tenha afinidade com a legislação atual.   

Focando agora nas adições ao lucro, os ajustes fiscais referem-se a despesas, custos, encargos, perdas e provisões e quaisquer outros valores considerados como não dedutíveis ou parcialmente dedutíveis na apuração do lucro real, bem como a inclusão de resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido ampliando, assim, a base de cálculo dos impostos. Entre as algumas adições estabelecidas pela legislação tributária, estão:

Avaliação a Valor Justo – Ganho – Mudança de Lucro Presumido para Lucro Real:
Os ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo na pessoa jurídica anteriormente tributada pelo lucro presumido e que tenha optado pelo diferimento da tributação desses

Ajuste a Valor Presente:
Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de determinados elementos do ativo no período de apuração em que a receita ou o resultado da operação deva ser oferecido à tributação ou as despesas financeiras decorrentes de ajuste a valor presente de alguns elementos do passivo, nos períodos de apuração em que forem apropriadas.

Depreciação – Diferença entre as Depreciações Contábil e Fiscal:
O valor correspondente à depreciação constante da escrituração comercial, a partir do período de apuração em que o total da depreciação acumulada, computado para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado, atingir o custo de aquisição do bem.

Variação Cambial:
O valor correspondente à variação cambial ativa cujas operações tenham sido liquidadas ou passiva que tenha sido reconhecida no período de apuração, exceto na hipótese da opção pelo regime de competência.

 

Ajustes por exclusões:  

Agora, sobre as exclusões ao lucro, são aqueles ajustes realizados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esses ajustes representam as exclusões de despesas ou receitas que não devem ser consideradas na apuração do lucro tributável da empresa. 

Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos os valores cuja dedução seja autorizada pelo Fisco e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração, os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento do IR, não sejam computados no lucro real e o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. 

É importante ter em mente que as exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas e os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras. 

São exemplos comuns de exclusões ao lucro real:

Resultado positivo da avaliação de participações societárias:
Quando uma empresa possui participações em outras empresas (coligadas ou controladas) que são caracterizadas como investimento relevante, os rendimentos positivos obtidos por meio da equivalência patrimonial podem ser excluídos do lucro líquido para efeito do cálculo do lucro real.

Amortização de deságio na aquisição de participações societárias:
em algumas operações de aquisição de participações permanentes em outras empresas, é possível que ocorra um deságio, ou seja, um valor pago abaixo do valor nominal dessas participações. Esse deságio pode ser amortizado ao longo do tempo e, quando ocorrer a alienação ou baixa do investimento, o valor amortizado pode ser excluído do lucro líquido para fins de cálculo do lucro real.

Lucros e dividendos recebidos de participações societárias:
Os lucros e dividendos recebidos de outras empresas, que não são sujeitos à avaliação pela equivalência patrimonial, podem ser excluídos do lucro líquido para fins de cálculo do lucro real.

Parcela do lucro de empreitada ou fornecimento de bens ou serviços para o setor público:
Nesse caso, uma parte do lucro proveniente de contratos com o setor público, como empresas públicas e sociedades de economia mista, pode ser excluída do lucro líquido, desde que algumas condições sejam atendidas.

Resultado positivo de atividades de proveito comum realizadas por cooperativas:
As cooperativas que se enquadram nas normas específicas e realizam atividades de proveito comum sem fins lucrativos podem excluir o resultado positivo dessas atividades do lucro líquido, para efeito do cálculo do lucro real.

 

Consequências para a Gestão Financeira 

A compreensão correta das adições e exclusões no Lucro Real é fundamental para uma gestão financeira estratégica e eficiente. Ao identificar corretamente esses ajustes tributários, a empresa pode otimizar a carga tributária, o que garante que somente os valores devidos sejam recolhidos aos cofres públicos. Essa economia possibilita a destinação de recursos para investimentos e expansão do negócio.  

Além disso, o entendimento sobre adições e exclusões pode evitar erros na apuração dos impostos, o que reduz os riscos de autuações e penalidades fiscais. Aqui, cai bem um planejamento tributário adequado, é ele quem vai garantir conformidade com a legislação e problemas com o fisco.  

Ao excluir receitas e despesas não operacionais, a empresa obtém uma visão mais clara de seu desempenho financeiro real, possibilitando decisões mais precisas em relação a investimentos, custos e margens de lucro.