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Entrevista: Clarisse Monteiro, sócia da Bernhoeft Contadores

Mudanças constantes na legislação tributária brasileira, já originalmente complexa, estão levando a área tributária a ocupar um espaço cada vez maior na gestão das empresas. Nessa entrevista, Clarisse Monteiro, sócia da Bernhoeft, explica as principais mudanças e mostra quais os impactos para as organizações.

Por que a área tributária vive um momento de destaque?
As empresas estão vivenciando várias situações em um único período. Entre elas, podemos destacar: (1) adaptação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já que todas as empresas do Lucro Real terão que enviar o Sped Contábil em junho/2010, referente ao ano-calendário 2009; (2) adaptações à Lei das S/A e ao Regime Tributário de Transição (RTT); e (3) avaliação da opção do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para as empresas que se encontram inadimplentes ou são optantes de parcelamentos anteriores.

Como a empresa deve se preparar para o envio do Sped?
Como já alertamos anteriormente no Informativo, é primordial o cuidado com a base de dados. A Bernhoeft vem usando o Software ACL, que, mediante o uso de parâmetros predefinidos, faz uma “varredura” na base, identificando, entre outros pontos, eventuais inconsistências, históricos incompletos ou falhos, o que dá mais segurança à operação. Outro aspecto importante é o cuidado com inconsistências entre a base do Sped e as demais obrigações acessórias enviadas.

E o RTT? Do que se trata e qual seu impacto nas empresas?
Com a adaptação às mudanças da Lei das S/A, os ajustes contábeis podem ou não ter impactos fiscais para as empresas, a depender da opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). Optando por esse sistema, a empresa não terá impactos fiscais no biênio 2008–2009. Porém, será necessário atenção no preenchimento da DIPJ e, posteriormente, no Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCONT), nova obrigação instituída pela Receita Federal, para empresas optantes pelo Lucro Real e pelo RTT.

Alguma novidade em relação ao novo Refis?
Temos uma grande demanda para avaliar se vale a pena fazer a migração dos antigos parcelamentos para o novo Refis. Como também já tratamos no Informativo, o novo Refis, em geral, é bastante vantajoso, mas é preciso avaliar caso a caso. A regulamentação não é clara sobre como será o recálculo, porém é possível fazer uma estimativa das parcelas considerando alguns parâmetros. A primeira vantagem já se traduz no valor da parcela recalculada, que de imediato cairá para 85% do valor atual.

Sobre a nova modalidade de parcelamento, é muito importante frisar também que, a depender da situação da empresa, o Refis se desdobrará em vários parcelamentos.

Como assim?
Se uma empresa, por exemplo, possui: (1) débitos do INSS não parcelados anteriormente, (2) Paes, (3) Refis 1, (4) débitos federais (exceto INSS) não parcelados anteriormente e (5) débitos federais (exceto INSS) não parcelados anteriormente inscritos em dívida ativa, serão cinco parcelas distintas, ou seja, apesar das vantajosas reduções, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento.
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