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AS HOLDINGS PATRIMONIAIS E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
A expressão holding é utilizada para qualificar uma empresa que controla o patrimônio de uma ou de várias pessoas físicas. Assim, os bens pertencem a uma pessoa jurídica, e as pessoas físicas os controlam através da holding, que não mais é do que uma controladora patrimonial.
Tem se tornado cada vez mais comum a criação de holdings patrimoniais, visando a proteção patrimonial e a redução de eventuais custos sucessórios. Esse mecanismo de proteção é legal e, por isso mesmo, amplamente divulgado em artigos e livros especializados. Em alguns casos, porém, o uso indiscriminado desse recurso de planejamento tributário pode deixar a empresa — e também seus sócios — vulneráveis. O próprio Conselho de Contribuintes tem revisto, desde o ano passado, diversos procedimentos de planejamento fiscal que estavam sendo amplamente utilizados pelas empresas.
Toda a atividade empresarial, por mais bem planejada e conduzida que seja, envolve riscos. Esses riscos podem repercutir na redução do patrimônio da própria sociedade ou dos sócios. Além de prevenir eventuais litígios judiciais relacionados à sucessão, a constituição de uma holding também permite uma gestão mais profissional do negócio, administrando da melhor maneira os bens móveis e imóveis da sociedade, focando na proteção patrimonial.
Com a criação da holding, é possível haver um planejamento sucessório. O artigo 978 do Novo Código Civil estabelece que “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”. Dessa forma, a parte a que cada participante da linha sucessória do sócio terá direito é feita mediante a sucessão das cotas sociais da empresa.
Fazendo isso, pode-se permitir um planejamento sucessório mais simples, objetivo e eficiente. Além de que, tais tipos de planejamento sucessório são recomendados em muitos casos de empresas familiares, em observância às boas práticas de Governança Corporativa.