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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA NOVA LEI DAS S/A
A Lei nº 11.638, conhecida como a Lei das S/A, não trouxe apenas mudanças nos aspectos societários das empresas brasileiras — tema do último Informativo Bernhoeft. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito ao impacto tributário da nova legislação nas empresas.
Entre os próprios especialistas da área, ainda não há consenso. Há quem defenda que as alterações contábeis da Lei das S/A trazem automaticamente efeitos tributários. Outros acreditam que o impacto nos tributos ainda depende de algum tipo de alteração específica nessa área. Em meio a essa indefinição, é importante que as empresas fiquem atentas.
Um dos casos que merecem atenção diz respeito às empresas que se beneficiam de incentivos fiscais. Hoje, o valor referente ao subsídio recebido é contabilizado pela empresa como Reserva de Incentivo Fiscal, isento de tributação e incorporado ao Patrimônio Líquido. Pela nova regra, segundo alguns tributaristas, esses valores passam a ser contabilizados efetivamente como resultados, estando sujeitos à tributação de IR, CSLL, PIS e Cofins, por exemplo.
É importante que as empresas com benefícios fiscais consultem sua assessoria jurídica sobre essa possibilidade e fiquem atentas a uma eventual regulamentação na Lei das S/A que traga uma definição sobre essa e outras questões.