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Sua empresa está pagando INSS sobre as despesas com Aviso Prévio Indenizado?
Saiba mais sobre o pagamento de INSS sobre as despesas com Aviso Prévio Indenizado.
Muitas empresas tem pleiteado judicialmente, e obtido êxito, a não incidência do INSS sobre as verbas de caráter indenizatórios.
Essas verbas são aquelas que possuem características meramente indenizatórias, ou seja, não representam contraprestação por trabalho executado ou por tempo a disposição do empregador.
Dentro dessa característica, o aviso prévio indenizado tem sido uma das principais verbas trabalhistas objeto das ações judiciais e administrativas pleiteando a suspensão da cobrança do INSS bem como da recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos.
No mês passado, em resposta à consulta formal, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° Nº 4.013 a qual vem obedecendo aos recentes entendimentos judiciais favoráveis aos contribuintes:
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4.013, DE 08.06.2017 – DOU DE 13.06.2017
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, em sede da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.
Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.
A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS — Chefe
Assim, no momento em que tanto se fala em fôlego de caixa, o pleito pela não incidência do INSS sobre as despesas com aviso prévio indenizado pode ser uma ótima ideia.
Saiba mais sobre aviso prévio indenizado e INSS no vídeo abaixo:
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