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Banco Central prorroga calendário para entrega de declaração de bens no exterior

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Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do COVID-19, o Banco Central (BC) decidiu prorrogar o calendário para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A declaração anual de 2019, que deveria ser entregue até o dia 5 de abril, agora pode ser entregue até o primeiro dia de junho.

Quem é obrigado a declarar?

Pessoas jurídicas e físicas residentes no Brasil que possuem valor igual ou superior a 100 mil dólares em bens e direitos no exterior. A não entrega, erro no preenchimento, não efetuação de todos os registros ou prestação de informação falsa acarretará em multa que pode chegar a R$ 250 mil.

Nas informações prestadas para o Banco Central do Brasil (BACEN) estão itens que envolvem:

  1. Depósitos ou poupanças
  2. Aplicações em renda fixa ou variável
  3. Participações societárias
  4. Valores aportados como adiantamentos para futuro aumento de capital
  5. Compra e venda de imóveis
  6. Mercadorias ou serviços a receber de valores já pagos
  7. Valores a receber de exportações já realizadas
  8. Mútuos e outros empréstimos em moeda estrangeira
  9. Financiamentos e arrendamento mercantil

Nas fichas de preenchimento, são informados detalhes dos bens e direitos que o contribuinte possui, inclusive, é importante fazer um cruzamento com os dados constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, para não haver divergência ou esquecimento de algum item.

Para que os dados sejam prestados corretamente, é importante que se tenha em mãos documentos como:

  1. Contratos de câmbio relativo as remessas para investimentos
  2. Extratos bancários com saldo em 31/12
  3. Quadro e posições de participações societárias
  4. Demonstrações financeiras de dezembro de empresas investidas
  5. Contratos de compra e venda de imóveis
  6. Relação de outros bens mantidos no exterior

Para aqueles que possuem bens e direitos com valor igual ou superior a 100 milhões de dólares, esta declaração precisa ser enviada trimestralmente considerando os meses bases de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

O BACEN tem acompanhado de perto não somente a questão dos Capital Brasileiros no Exterior como também o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, inclusive, já vimos empresas que tiveram seu cadastro suspenso para transações internacionais e não puderam efetuar remessas ou recebimentos do exterior.

Busque um profissional qualificado para tratar das questões envolvendo aspectos como este, pois um contador com experiência no assunto conseguirá minimizar o risco de divergências e erros nas informações prestadas.

A Bernhoeft atua se envolvendo em assuntos contábeis e fiscais de pessoas físicas e jurídicas e caso queira entender melhor como podemos ajuda-lo, entre em contato clicando aqui.