Recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede grandes ganhos financeiros às empresas demandadas na Justiça.
Os juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “Não há como incidirem, antes dessa data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”.
Até então, os juros moratórios eram calculados desde a data do evento danoso ou mesmo desde a data de citação. Essa nova orientação diminui o período de incidência dos juros, acarretando ganhos financeiros às empresas.