Até quando devemos arquivar os documentos da empresa? (3/3)
Nesta última parte da série sobre a guarda de documentos legais, veja como devem ser arquivados os documentos trabalhistas e de FGTS.
Documento: | Prazo: |
– Acordo de compensação – Acordo de prorrogação – Aviso Prévio – Comprovante de Cadastro do PIS/Pasep – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU – Livro, Cartão ou Ficha ponto – Recibo de pagamento, de gozo de férias e de solicitação de abono – Pedido de Demissão – Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD, do seguro-desemprego – Termo de Rescisão | 5 anos, enquanto durar a relação de emprego, e por mais dois anos depois que o empregado deixar a empresa (CF, art. 7º, inciso XXIX). |
– Caged | 3 anos (Art. 1º § 2º Portaria MTE nº 561/2001). |
– Folha de votação de eleições da Cipa | 3 anos (Portaria MTb. nº3.214/78 – NR 5) |
– Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas | 20 anos (Portaria MTb. nº3.214/78 – NR 7 Subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5) |
– Livros de Ata da Cipa – Livro de Inspeção do Trabalho – Contrato de Trabalho – Livros e Fichas de Registro de Empregados – Rais | Não há previsão expressa. Dessa forma, sugerimos que a guarda seja por tempo indeterminado. |
– Folha de pagamento dos empregados – GFIP – GRFC – Guias de retificação da GFIP – Guias de retificação da GRFC – Demais guias do FGTS e documentos que sirvam de base para cálculo do FGTS | 30 anos (Art. 23 Lei 8.036/90). |