Os passivos trabalhistas e cíveis das empresas possuem altos valores de provisão, condenação e pagamentos de pensão, por se tratar de parcelas vincendas. Existem alguns critérios para apuração dessa parcela: apuração mês a mês, reserva matemática e aplicação de deságio.
A seguir destacamos um exemplo em que o valor da pensão foi de R$ 1.500 reais mensais durante 30 anos. No exemplo, a apuração foi feita apenas nas parcelas vincendas. Caso a empresa opte por realizar a inclusão em folha, esses exemplos não cabem.
Considerando a apuração mês a mês, ou seja, R$ 1.500 reais multiplicado por 360 meses, o valor devido da pensão é de R$ 540mil reais.
No caso de reserva matemática, ou seja, pagamento em parcela única, onde a empresa garante um valor total, sendo que caso o autor opte pelo saque mensalmente, esse valor ficará garantido até o final de 360 meses, o total apurado é de R$ 250.187,42 reais.
Em caso de não reconhecimento da reserva matemática, a empresa que optar, ou se houver o deferimento de pagamento em parcela única, deve solicitar ao menos a aplicação de um deságio para quitação do valor, uma vez que está antecipando o pagamento das parcelas. Nesse exemplo, foi apurado 30% de deságio e o valor chegou em 378mil.
Sendo assim, a diferença em relação à apuração mês a mês é de R$ 289.812 com a aplicação da reserva matemática e R$ 162mil com a aplicação do deságio.
Assim, a recomendação que fica é: A empresa prefere ou foi deferido o pagamento em parcela única? Há a necessidade em suscitar em seus recursos/manifestações que um dos critérios seja a reserva matemática ou o deságio para que a empresa tenha uma economia maior.
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