Começou no dia 01/03 e vai até o dia 30/04 o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas.
Estão obrigados a transmitir as informações para o Fisco, os contribuintes que estiverem em, pelo menos, uma dessas situações:
1) Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
2) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
3) Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4) Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25 em 2012.
5) Quem tinha, até 31/12/2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
Como já descrito em posts anteriores, a Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e, portanto, este deve ser o último ano de apresentação da declaração simplificada.