Imposto de Renda
1) Vale a pena declarar dependente(s)?
Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre é vantajosa a dedução do dependente na Declaração do IR da pessoa física. Se o dependente tiver alguma renda, mesmo que no limite de isenção do imposto, também será preciso declará-la, o que pode contribuir para um aumento do imposto, ainda que o dependente tenha alguns gastos dedutíveis. Veja o exemplo abaixo, utilizando a declaração completa:
Receita titular | R$ 120.000,00 |
Receita dependente | R$ 12.000,00 |
Deduções do titular | R$ 11.300,00 |
Deduções do dependente | R$ 3.389,64 |
Imposto devido com dependente | R$ 23.572,89 |
Imposto retido na fonte | (R$ 14.400,00) |
Imposto a pagar | R$ 9.172,89 |
Imposto Devido sem dependente | R$ 21.205,05 |
Imposto retido na fonte | (R$ 14.400,00) |
Imposto a pagar | R$ 6.805,05 |
2) Declare as benfeitorias em seu imóvel
A grande valorização do mercado imobiliário tem provocado um aumento no ganho de capital (diferença entre o valor da aquisição e o da venda) dos proprietários no momento da venda dos imóveis. Para reduzir a tributação sobre esse ganho, é importante registrar na Declaração de Imposto de Renda qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, móveis planejados, etc.). Elas justificam parte da valorização e do aumento do valor do imóvel ao longo dos anos. Para isso, é importante guardar as notas fiscais e os comprovantes de todos os serviços para apresentar no caso de eventuais fiscalizações.