e-Social – O Sped da área Previdenciária e Trabalhista
A partir de 2014, entra em vigor mais um projeto Sped, denominado de Sped Social ou e- Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) cujos gestores serão a Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica, afetando todo empregado e empregador.
Considerado por muitos um projeto ambicioso, tem como objetivos principais:
a) Compartilhar, em um único banco de dados, entre os órgãos gestores, a recepção, consolidação e quitação de todas as informações trabalhistas e previdenciária;
b) Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, pois abrangerá as diversas obrigações que atualmente são repassadas para os órgãos de forma segregada e em períodos distintos.
O e-Social será composto por todas as rotinas que os departamentos de RH e de Pessoal desempenham atualmente nas empresas, como por exemplo: descrição dos cargos e função do trabalhador, folha de pagamento, aviso de férias, processo admissional e demissional, processo judicial, as declarações SEFIP, CAGED, DIRF,MANAD, RAIS e respectivos impostos.
Além das áreas de RH e Departamento de Pessoal, o e-Social abrangerá a área de segurança e saúde do trabalhador, como por exemplo, o controle sobre os afastamentos, mesmo que temporários, seja por licença, doença ou acidente de trabalho.
Um dos fatores que irá modificar as rotinas das empresas é o RET – Registro de Eventos Trabalhistas, que obriga o empregador a comunicar através do e-Social, todo evento relativo à rotina profissional do trabalhador antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, toda ocorrência que envolver o trabalhador, deverá ser comunicada tempestivamente, antes da confecção e geração da folha de pagamento, caso contrário o envio para o ambiente nacional será inviável.
São exemplos de RET: Aviso de férias, mudança de centro de custo, reajuste de salário, admissão do funcionário que só poderá iniciar o trabalho após ter seus dados informados no e-Social, etc.
Como esse projeto não tem apenas características contributivas, mas envolve também o aspecto social e a seguridade do empregado, as empresas precisam estar atentas e organizadas para poder cumprir as exigências impostas, pois certamente será necessária uma mudança de cultura nas organizações.
O programa será implantado por etapas, de acordo com o regime tributário das empresas:
EMPRESAS DE LUCRO REAL | |
Cadastramento inicial | até 30/04/2014 |
Envio dos eventos mensais da folha e apuração dos tributos | até 30/05/2014 |
Substituição da SEFIP | Final do 1º semestre de 2014 |
MEI e Pequeno Produtos Rural | juho/2014 |
EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO | |
Cadastramento inicial | até 30/09/2014 |
Envio dos eventos mensais da folha e apuração dos tributos | até 31/10/2014 |
Substituição da SEFIP | nov/14 |
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias | a partir de 01/2015 |
Liberação do módulo da Reclamatória Trabalhista | jan/15 |
Este cronograma está sujeito a alterações a critério da RFB e demais e entidades.
Ressaltamos que, com a implantação do e-Social, as fiscalizações trabalhistas e previdenciárias passarão a ser online, por isso a necessidade de revisão dos procedimentos internos, com a finalidade de se evitar sanções por parte do fisco.
Em função de sua magnitude e complexidade, o projeto do e-Social ainda está sujeito a modificações.