A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.218, de 2011, dispensou a entrega da EFD referente ao ano-calendário 2011.
A obrigatoriedade continua em relação aos fatos geradores de 2012, considerando as seguintes datas:
Opção tributária | Fato Gerador | Vencimento |
Lucro Real | A partir de janeiro/2012 | 10º dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, o primeiro vencimento é em março/2012 |
Lucro Presumido | A partir de julho/2012 | 10º dia útil do segundo mês subsequente, ou seja, o primeiro vencimento é em setembro/2012 |
Essa determinação já havia sido antecipada por e-mail pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que negociou com a Receita Federal os novos prazos.
Informações muito útil, agradeço demais a atenção.