Envio do SPED 2016 para empresas de lucro presumido
Ainda hoje restam muitas dúvidas sobre quais situações obrigam as empresas tributadas com base no lucro presumido a realizarem o envio do SPED Contábil.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido são obrigadas a transmitir a ECD – Escrituração Contábil Digital, conhecido como SPED Contábil, se:
Distribuírem lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em parcela superior ao valor da base de cálculo dos Imposto (base de cálculo do lucro presumido), diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
É importante destacar que, mesmo quando o valor dos lucros forem superiores em um único trimestre do ano, será preciso fazer a transmissão da ECD.
Limite para envio da ECD – 2016
O prazo para envio da ECD, referente ao exercício do ano calendário de 2015, se encerra no ultimo dia útil do mês de maio de 2016.
Novidades SPED para o ano de 2017
A partir do próximo ano, as empresas com tributação baseada no Lucro Presumido, em geral, terão a obrigatoriedade de transmitir a ECD referente ao exercício contábil do ano anterior, com exceção de quem escritura em Livro Caixa conforme parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981/1995.
Relembre as mudanças quanto ao envio do SPED
Entre as grandes mudanças, está a obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil em formato digital a partir do ano calendário 2014, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido/ Imune e Isentas.
Até então, somente as empresas optantes pelo Lucro Real precisavam enviar à Receita Federal a sua escrituração.
Todas as empresas com exceção das optantes pelo Simples, estarão obrigadas a elaborar e transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital, que é o Sped Contábil), que se refere aos dados contábeis de forma digital (Balancete Contábil, Razão e Diário) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente a todas as operações que influenciam na apuração do IRPJ e CSLL, inclusive o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), quando se tratar de empresa optante pelo Lucro Real.
SPED – Quadro resumo das novas obrigações e respectivos prazos:
Leia também em nosso blog Sped – Encerramento do Exercício Fiscal de sua empresa e Sped para empresas de lucro presumido.