Boa notícia para o contribuinte. Empresas que pedem ressarcimento de PIS e Cofins não cumulativo não precisam mais enviar o arquivo digital através do Sistema de Validação e Autenticação (SVA) de arquivos a partir de 2012. Basta, apenas, apresentar a EFD-PIS/Cofins.
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- Ressarcimento de PIS e COFINS não necessita de SVA