O primeiro Refis instituído pela Lei nº 9.964/2000 previa a forma de pagamento das parcelas com base em um percentual sobre o faturamento, que variava em função de sua opção tributária (0,3%, 0,6%, 1,2% ou 1,5%).
A mesma lei dispõe sobre a atualização do saldo devedor com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Alertamos que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem excluindo do programa algumas empresas sob o argumento de inadimplência.
A alegação da Receita Federal é de que algumas empresas vêm calculando parcelas mensais que não arcam sequer com a variação dos juros de atualização do saldo devedor.
Por outro lado, as empresas vinham simplesmente cumprindo os procedimentos de cálculo dispostos na lei, não sendo coerente a sua exclusão sumária do programa.
Resta às empresas que se encontram nessa situação fazer uma avaliação do seu caso específico e se preparar para a necessidade de defesa administrativa ou até judicial.