Empresas que têm direito a ressarcimento de créditos acumulados de PIS e Cofins em função de exportação ou que não possuam a tributação nas vendas no mercado interno (por motivo de isenção, alíquota zero, suspensão ou não incidência) passaram, desde fevereiro de 2010, a ter uma maior dificuldade em fazer essa solicitação.
Até então, o pedido de ressarcimento era feito unicamente com o preenchimento do programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita.
Desde fevereiro de 2010, a empresa precisa validar um arquivo eletrônico gerado no leiaute especificado, constando os documentos fiscais de entrada e saída relativos ao período de apuração do crédito. Esse arquivo deve ser submetido ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA). Somente após cumprida essa etapa, é possível enviar o pedido de ressarcimento via PER/DCOMP para poder recuperar os créditos.
Esse procedimento reforça a necessidade de as empresas, cada vez mais, investirem em tecnologia para atender a todas as demandas exigidas pelo Fisco.