A Medida Provisória nº 451/2008, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2009 e a partir de 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
I – Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2009
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.434,59 | – | – |
De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 | 107,59 |
De 2.150,01 até 2.866,70 | 15 | 268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
Acima de 3.582,00 | 27,5 | 662,94 |
Dedução por dependente: R$ 144,20 |
II – Tabela progressiva mensal a vigorar no ano-calendário de 2010
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.499,15 | – | – |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Dedução por dependente: R$ 150,69 |