Muito tem se falado na imprensa sobre a possibilidade de recuperar os valores de Imposto de Renda pagos sobre o Abono Pecuniário de Férias. Para quem não tem intimidade com as declarações do Fisco Federal, a assessoria de um profissional especializado é fundamental nessa tarefa. Veja abaixo um roteiro com os principais passos para obter a restituição.
1) É preciso identificar o ano em que o abono foi tributado. Caso você não tenha mais os comprovantes de férias, o ideal é solicitá-los à empresa que fez o pagamento. Isso é essencial para embasar o procedimento.
2) Deve-se fazer a retificação da Declaração Pessoa Física referente ao ano calendário em que o abono foi recebido. É preciso transferir esse rendimento da ficha Rendimentos Tributáveis para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo Outros. Os seguintes prazos devem ser observados:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO | DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA | PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA |
2004 | IRPF/2005 | 31/12/2009 |
2005 | IRPF/2006 | 31/12/2010 |
2006 | IRPF/2007 | 31/12/2011 |
2007 | IRPF/2008 | 31/12/2012 |
Fonte: Receita Federal
De acordo com o resultado, é preciso adotar os seguintes procedimentos:
a) Se, na declaração original, já havia saldo a restituir e, com a retificação, houve um aumento desse valor, a Receita Federal realizará o depósito da diferença na conta-corrente indicada.
b) Porém, se havia saldo a pagar e passou a haver restituição ou, ainda, o saldo a pagar foi reduzido, o procedimento fica mais complexo. Haverá, nesse caso, pagamento a maior de imposto, só recuperável por meio do preenchimento e envio do PER/DCOMP*. O único valor que será depositado automaticamente será o valor a restituir constante na declaração retificadora.
*Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.