Lei do Estagiário: como garantir conformidade e segurança

Ultima atualização: 24.03.2025

O estágio representa uma oportunidade valiosa para o desenvolvimento profissional dos estudantes, funcionando como uma ponte entre a teoria e a prática no mercado de trabalho. No entanto, para que essa experiência seja enriquecedora e segura, é fundamental que empresas, instituições de ensino e estagiários sigam as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estagiário.

Essa legislação define regras claras para a realização do estágio, protegendo os direitos dos estudantes e orientando as organizações na construção de relações que priorizem a aprendizagem e a conformidade legal.

Garantir a conformidade com a Lei do Estagiário não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de evitar riscos trabalhistas e promover um ambiente estruturado e seguro para todos os envolvidos.

Este artigo apresenta orientações práticas e medidas preventivas para assegurar que as relações de trabalho respeitem as normas legais, garantindo segurança jurídica às empresas e uma experiência formativa de qualidade aos estagiários.

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Entendendo a Lei do Estagiário: direitos e obrigações

A Lei do Estagiário foi instituída para organizar e normatizar a realização de estágios no Brasil, definindo regras que asseguram uma experiência educativa, segura e alinhada às exigências legais. Seu objetivo é garantir que estagiários, empresas e instituições de ensino conheçam seus direitos e deveres, promovendo uma formação prática supervisionada que complemente o aprendizado teórico.

Para que o estágio seja considerado regular e dentro da lei, é essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades. A seguir, são apresentados os principais direitos e obrigações previstos na legislação:

Direitos do estagiário

  • Receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte (para estágios não obrigatórios);
  • Ter recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio;
  • Jornada máxima de 6 horas diárias (ou 4 horas para o ensino fundamental);
  • Contar com seguro contra acidentes pessoais providenciado pela empresa.

Obrigações das empresas

  • Formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto ao estagiário e à instituição de ensino;
  • Respeitar a carga horária e garantir atividades compatíveis com o curso do estagiário;
  • Designar um supervisor para acompanhar e avaliar as atividades realizadas;
  • Conceder o recesso obrigatório e manter a documentação atualizada.

Responsabilidades das instituições de ensino

  • Aprovar o plano de atividades para garantir a relevância educacional do estágio;
  • Nomear um orientador acadêmico para acompanhar o estagiário;
  • Solicitar e avaliar relatórios periódicos de estágio.

Desafios na contratação de estagiários como terceiros

A contratação de estagiários por meio de empresas terceirizadas é uma prática comum em diversas organizações, mas traz desafios específicos que podem comprometer a conformidade com a Lei do Estagiário. A utilização indevida desse modelo pode acarretar riscos legais, especialmente se houver desvio de propósito no contrato de estágio ou se a relação de trabalho for indevidamente caracterizada.

Principais desafios e soluções

Descaracterização do estágio

  • Desafio: risco de as atividades não estarem relacionadas ao curso do estagiário, podendo configurar vínculo empregatício.
  • Solução: garantir alinhamento entre as atividades e o plano de estágio.

Falta de supervisão direta

  • Desafio: dificuldade em definir um responsável técnico, comprometendo o acompanhamento e o aprendizado do estagiário.
  • Solução: nomear supervisores claros e realizar acompanhamento regular.

Riscos jurídicos e fiscais

  • Desafio: possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de encargos trabalhistas retroativos.
  • Solução: avaliar a viabilidade legal e seguir as exigências da Lei do Estagiário.

Problemas com documentação

  • Desafio: falta de controle sobre documentos obrigatórios, como o TCE e relatórios de atividades.
  • Solução: manter documentação sempre atualizada e assinada por todas as partes.

Desvio de função

  • Desafio: estagiários realizando tarefas que não têm relação com sua área de estudo, violando a legislação.
  • Solução: monitorar regularmente as atividades e garantir compatibilidade com a formação acadêmica.

A gestão eficaz de estagiários, especialmente quando terceirizados, exige a adoção de boas práticas que garantam não apenas a conformidade com a Lei do Estagiário, mas também a segurança jurídica e o sucesso do programa de estágio.

Impactos positivos de uma boa gestão

Investir em uma gestão de estagiários bem estruturada, respeitando as diretrizes legais e oferecendo uma experiência educacional de qualidade, não traz apenas benefícios para o estagiário, mas também gera impactos positivos duradouros para a empresa.

A conformidade com a Lei do Estagiário se traduz em uma série de vantagens, como a atração de talentos, sucesso do programa de estágio, redução de riscos legais, aumento da produtividade e melhoria da imagem corporativa, criando um ciclo virtuoso que beneficia todos os envolvidos.

Ao contratar estagiários por meio de empresas terceirizadas, tanto as empresas quanto os estagiários devem tomar cuidados para garantir a conformidade com a Lei do Estagiário. As empresas precisam selecionar cuidadosamente os prestadores de serviço terceirizados, assegurando que cumpram as exigências legais, como a formalização do TCE e o acompanhamento adequado das atividades.

Também é importante monitorar o cumprimento das tarefas, garantindo que sejam compatíveis com a formação do estagiário e não configurem desvio de função. Para os estagiários, é essencial garantir que as atividades realizadas estejam alinhadas ao seu curso e que o estágio não seja confundido com um vínculo empregatício. A comunicação constante entre todos os envolvidos e o monitoramento contínuo ajudam a evitar riscos legais, proporcionando uma experiência segura e educativa.

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Autora: Maria Clara Souza da Silva | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros