Em vigor, a Lei 12.812/2013 dispõe que a confirmação da gravidez durante o período do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, inclusive no período do contrato de experiência, garante estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.
Desta forma, as empregadas dispensadas sem justo motivo que comprovarem a ocorrência da gravidez durante o prazo do aviso-prévio, deverão ser reintegradas ao emprego.