Conforme Decreto 7.721/2012, quem solicitar o benefício pela terceira vez, em um prazo de 10 anos, poderá ser condicionado a freqüentar um curso de qualificação profissional, com carga mínima de 160 horas, sob o risco de ter o benefício cancelado em caso de recusa, falta de cumprimento do prazo para a matrícula ou evasão.
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