Publicada no último dia 29 de junho, a portaria nº 333/2010 trouxe mudanças no valor do Salário-Família, nas alíquotas, nas faixas e nos tetos das contribuições para o INSS, afetando praticamente todas as empresas. O novo Salário-Família passa a ser de R$ 27,64 para remunerações até R$ 539,03 e de R$ 19,48 para quem ganha entre R$ 539,03 e R$ 810,18. A portaria também prevê uma nova tabela de contribuição previdenciária:
Salário de contribuição | Alíquota de recolhimento do INSS |
Até R$ 1.040,22 | 8% |
De R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 | 9% |
De R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11% |
O teto para recolhimento do INSS também foi alterado, passando de R$ 375,81 para R$ 381,41. Segundo a portaria, as mudanças devem vigorar a partir de janeiro de 2010, mas não há mais esclarecimentos sobre como as empresas devem proceder para se adequar à norma retroativamente, nos meses que antecederam a publicação. A expectativa é que a RFB publique alguma norma orientadora sobre o assunto. Até o fechamento desta edição, nada havia sido divulgado.