O Ajuste SINIEF 05/2012 alterou algumas cláusulas do Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
A principal mudança é que as Unidades Federadas podem exigir dos Estados destinatários, algumas informações referente a confirmação da operação fiscal realizada entre eles, por exemplo:
a) Confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento “Confirmação da Operação”;
b) Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento “Confirmação da Operação”;
c) Declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento “Operação não Realizada”;
Essa mudança está prevista para vigorar a partir de setembro de 2012.