Alertamos que desde 23 de dezembro de 2009, em função do disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF n. 15/2009, os parcelamentos ordinários de débitos administrados pela Receita Federal sofreram as seguintes alterações:
Antes da Portaria nº 15/2009 | Após a Portaria nº 15/2009 | |
Parcela mínima – PF | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
Parcela mínima – PJ | R$ 100,00 – parcelamento simplificado R$ 200,00 – parcelamento normal | R$ 500,00 – parcelamento simplificado ou normal |
Limite para parcelamento simplificado | R$ 100.000,00 por tributo parcelado | R$ 500.000,00 por tributo parcelado |