O projeto de Lei da Terceirização visa regular os contratos de prestação de serviço implicará em algumas mudanças quanto aos trâmites, definições, controles e responsabilidades envolvidas na terceirização de serviços.
Nesse momento de atualização da legislação é importante estar atento às mudanças. Confira!
O projeto de Lei da Terceirização (PL 4.330/2004 – PLC 30/2015), aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado, e agora é denominado como PLC 30/2015.
Analisando o Projeto em uma visão de controles, podemos observar que as alterações podem ser vinculadas a 04 fases: Pré contratação, Contratação, Gestão e Encerramento do contrato.
Relacionamos a seguir os principais assuntos contidos no Lei da Terceirização:
- Não pode ser terceirizada empresa que possua como titular ou sócio o administrador da contratante e que tenha prestado serviço a contratante nos últimos 12 meses;
- A terceirizada deverá possuir o objeto social compatível com os serviços contratados;
- A contratada deverá comprovar a aptidão para prestação do serviço contratado, assim como a qualificação dos membros da equipe técnica;
- A terceirizada deve ser a responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços contratados;
- Pode ser terceirizada a parcela correspondente a qualquer atividade da contratante (inclusive atividade-fim);
- Deve estar previsto em contrato a subcontratação pela contratada;
- O contrato de prestação de serviço deve conter a exigência à contratada do valor de garantia correspondente a 4% do valor do contrato, com validade de 90 dias após o encerramento do contrato;
- A contratante fica obrigada a realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada;
- A contratante deve oferecer aos terceirizados as mesmas condições de trabalho e assistência médicas oferecidas aos seus empregados;
- Quando a contratante fornecer alimentação em refeitório ou transporte fretado, os funcionários terceirizados deverão se beneficiar no mesmo nível;
- Responsabilidade solidária da contratante quanto ao cumprimento pela terceirizada das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Retenção na fatura pela contratante do valor identificado correspondente as obrigações trabalhistas e previdenciárias não quitadas pela terceirizada;
- Pagamento pela contratante das obrigações não quitadas pela terceirizada com os recursos extraídos de retenção no faturamento da contratada;
- O Projeto relaciona quais documentos devem ser entregues na contratação, na execução do serviço e no encerramento do contrato;
Fiscalização da Lei da Terceirização
A fiscalização e o acompanhamento dos contratos terceirizados resguardarão a contratante da obrigação de arcar com os deveres trabalhistas e previdenciários da terceirizada, por isso é importante possuir um sólido e eficaz sistema de Gestão de Terceiros.
Conforme informado no primeiro parágrafo, o projeto ainda não foi aprovado, mas é provável que ele avance, talvez com algumas alterações, e é fundamental que os controles sejam otimizados para atendimento à Legislação e, ainda mais importante e atual, monitoramento dos riscos envolvidos na terceirização de mão de obra.
Leia também A importância do combate às Fraudes nas cooperativas de trabalho na terceirização e Como criar um Comitê de Terceirização em sua empresa