O projeto de Lei da Terceirização visa regular os contratos de prestação de serviço implicará em algumas mudanças quanto aos trâmites, definições, controles e responsabilidades envolvidas na terceirização de serviços.
Nesse momento de atualização da legislação é importante estar atento às mudanças. Confira!
O projeto de Lei da Terceirização (PL 4.330/2004 – PLC 30/2015), aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado, e agora é denominado como PLC 30/2015.
Analisando o Projeto em uma visão de controles, podemos observar que as alterações podem ser vinculadas a 04 fases: Pré contratação, Contratação, Gestão e Encerramento do contrato.
Índice
Relacionamos a seguir os principais assuntos contidos no Lei da Terceirização:
- Não pode ser terceirizada empresa que possua como titular ou sócio o administrador da contratante e que tenha prestado serviço a contratante nos últimos 12 meses;
- A terceirizada deverá possuir o objeto social compatível com os serviços contratados;
- A contratada deverá comprovar a aptidão para prestação do serviço contratado, assim como a qualificação dos membros da equipe técnica;
- A terceirizada deve ser a responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços contratados;
- Pode ser terceirizada a parcela correspondente a qualquer atividade da contratante (inclusive atividade-fim);
- Deve estar previsto em contrato a subcontratação pela contratada;
- O contrato de prestação de serviço deve conter a exigência à contratada do valor de garantia correspondente a 4% do valor do contrato, com validade de 90 dias após o encerramento do contrato;
- A contratante fica obrigada a realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada;
- A contratante deve oferecer aos terceirizados as mesmas condições de trabalho e assistência médicas oferecidas aos seus empregados;
- Quando a contratante fornecer alimentação em refeitório ou transporte fretado, os funcionários terceirizados deverão se beneficiar no mesmo nível;
- Responsabilidade solidária da contratante quanto ao cumprimento pela terceirizada das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Retenção na fatura pela contratante do valor identificado correspondente as obrigações trabalhistas e previdenciárias não quitadas pela terceirizada;
- Pagamento pela contratante das obrigações não quitadas pela terceirizada com os recursos extraídos de retenção no faturamento da contratada;
- O Projeto relaciona quais documentos devem ser entregues na contratação, na execução do serviço e no encerramento do contrato;
Fiscalização da Lei da Terceirização
A fiscalização e o acompanhamento dos contratos terceirizados resguardarão a contratante da obrigação de arcar com os deveres trabalhistas e previdenciários da terceirizada, por isso é importante possuir um sólido e eficaz sistema de Gestão de Terceiros.
Conforme informado no primeiro parágrafo, o projeto ainda não foi aprovado, mas é provável que ele avance, talvez com algumas alterações, e é fundamental que os controles sejam otimizados para atendimento à Legislação e, ainda mais importante e atual, monitoramento dos riscos envolvidos na terceirização de mão de obra.
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Nos pontos listados falta a parte de medicina e segurança do trabalho. Essa questão tem que ser regulada no projeto de lei da Terceirização principalmente no caso da terceirização ocorrer nas dependências da contratante.
Olá Wagner,
Isso mesmo. Além dos itens de SMS não mencionados, há outros pontos. Alguns mais simples e são comentados como prováveis de avançar no Senado e, outros mais polêmicos, que temos dúvidas se realmente avançarão em mais um etapa.
Vamos acompanhando como, e se, o projeto será avançado.