Continuando nossos comentários sobre a IN 1515/2014, ressaltamos agora uma dica para as empresas que prestam serviços hospitalares, optantes pelo Lucro Presumido.
Dentre as condições para manter o percentual de presunção de 8% no cálculo do Imposto de Renda, é que a empresa seja organizada sob a forma de Sociedade Empresária.
Assim, as pessoas jurídicas organizadas sobre a forma de Sociedade Simples não se enquadram neste percentual reduzido, estando sujeitas a presunção de 32% no cálculo do Imposto de Renda.
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