A partir do ano calendário 2015, os Profissionais liberais estarão obrigados a identificar os clientes pessoa física que pagarem por seus serviços.
Confira as atividades que estão inclusas
- Médico;
- Odontólogo;
- Fonoaudiólogo;
- Fisioterapeuta;
- Terapeuta Ocupacional;
- Advogado;
- Psicólogo e
- Psicanalista.
Ou seja, no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê Leão) e na DIRPF (Declaração Pessoa Física) deve constar o CPF da pessoa física que pagarem por seus serviços.
Diante desta nova regra, as pessoas físicas que pagarem por estes serviços, devem reforçar o arquivamento destes recibos, caso haja questionamento por parte da Receita Federal, em eventual cruzamento de informações entre a DIRPF da pessoa física (informando as despesas) X DIRPF do profissional (informando o recebimento de pessoa física).
Estas informações serão declaradas na DIRPF/2016, referente ao Ano Calendário 2015, até 29/04/2016.
Esta nova regra está disposta na Instrução Normativa nº 1.531/2014 da Receita Federal.