A utilização do ponto eletrônico para controle de frequência e jornada dos empregados ganhou novas regras com a Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. Algumas normas já estão valendo, outras entram em vigor apenas a partir de agosto de 2010. A adaptação dos programas utilizados no Registrador Eletrônico de Ponto (REP), entretanto, deve ser feita de imediato, pois os arquivos digitais e os relatórios padronizados já devem seguir o que determina a nova legislação.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1) Fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados.
2) A portaria estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
3) Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP.
4) Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP.
5) Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Os equipamentos usados atualmente devem ser substituídos por novos, certificados por órgãos técnicos credenciados pelo Ministério do Trabalho, com requisitos específicos. Não será permitido o batimento do ponto em terminal de computador ou de forma remota.
Vale salientar que o uso do registro eletrônico não é obrigatório, já que a própria CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico, e só as empresas que optarem por usar o ponto eletrônico devem se adaptar às exigências da Portaria.