Governo Federal publica decreto que amplia acordos de redução de jornada e suspensão de contrato.
Nesta terça-feira (14), o Diário Oficial da União (DOU), traz o decreto do Governo Federal regulamentando a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória 936. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP.
Para facilitar o seu entendimento a respeito do cenário atual, resumimos os pontos da seguinte forma com exemplos:
📌 Acordos de suspensão:
☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias.
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
⚠️ O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
📌 Acordos de redução:
☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados;
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
❗ E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
❌ Os novos acordos não podem ser retroativos!
⚠️ Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!
📌 Empregados intermitentes
Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00 reais.
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