Na sexta-feira (14/11) o Governo fez a reabertura do REFIS da copa da Lei 13.043/2014, o prazo para adesão é bastante curto, somente até 01.12.2014.
Essa reabertura do REFIS tem como principal objetivo facilitar o acerto de contas para contribuintes com débitos na Receita e na Procuradoria Geral, podem ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros.
Lembrando que a opção pelo parcelamento exige a antecipação de percentual do montante da dívida, após a aplicação das reduções, conforme abaixo:
- 5% na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
- 10% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
- 15% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
- 20% na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00.
As antecipações deverão ser pagas até o último dia para a opção, podendo ser divididas em até 5 parcelas, sendo que no parcelamento os descontos são menores, tudo depende do número de parcelas, quanto maior o número de parcelas, menor é o desconto.
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