A partir do dia 02 de março de 2015 a Receita passa a exigir CPF a partir de 16 anos para dependentes de IR.
Essa medida vai impedir que o dependente conste em mais de uma declaração de Imposto de Renda.
Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Nos anos anteriores a Receita essa exigência era válida apenas para maiores de 18 anos.
A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.
A entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de março. Para quem ainda não está com a documentação e o CPF de seus dependentes em dia, ainda é possível correr contra o tempo.
Confira a lista abaixo de locais para emitir o CPF:
- Agências dos Correios
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Atualmente há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.
Por: Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de S. Paulo