Informamos que por intermédio do Decreto Nº 38.637, de 13 de Setembro de 2012, a partir do mês de dezembro/2012, haverá mudança nas regras do ICMS para as empresas que fornecem alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos.
Ressaltamos que as principais mudanças foram as seguintes:
a) A empresa passará a recolher 2% de ICMS sobre o montante do faturamento;
b) A mudança substitui o critério de apuração normal do ICMS,
c) É vedado a apropriação de qualquer crédito.
d) O benefício não se aplica ao fornecimento ou saída de bebidas;
e) A empresa deve se credenciar na Secretaria da Fazenda, porém devemos aguardar a publicação da Portaria.
f) A empresa que possuir saldo credor deve recolher o imposto sobre o montante.
Demais esclarecimentos, estamos à disposição.